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TRE e TRT pagarão VPI. JF nega, mas Sindjuf/SE não desiste

09/10/24 às 13:24 por Sindjuf/SE
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Os servidores ativos e inativos da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho em Sergipe devem receber em breve os valores retroativos referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), indevidamente absorvida pelo reajuste entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

 

Relembre o caso aqui.

 

A Administração do TRE/SE respondeu recentemente à solicitação do Sindjuf/SE, ao acatar a ordem da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, que, por meio de despacho, reconheceu “o direito do servidor que atenda os requisitos legais e autorizar o pagamento da diferença da Vantagem Pecuniária Individual - VPI, correspondente ao período de 22/7/2016 a 31/12/2018, na Justiça Eleitoral, sendo de se observar, necessariamente, a disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa”.

 

Segundo a coordenadora-geral do Sindjuf/SE, Anita Rocha Paixão, o pagamento será feito até dezembro.

 

Já o TRT20 não retornou o ofício do Sindicato. No entanto, segundo o conselheiro fiscal do Sindjuf/SE Ricardo Souza, a Administração já solicitou os cálculos ao setor de finanças.

 

Negativa

A Justiça Federal informou que somente realizará o pagamento aos servidores cujo sindicato da respectiva base territorial tenha efetuado pedido administrativo ou judicial para o pagamento da VPI, com o que teria sido interrompido o prazo prescricional para o pagamento da parcela.

 

Em toda a 5ª Região, somente os sindicatos dos estados da Paraíba e de Pernambuco ajuizaram ações requerendo o pagamento da VPI.

 

O Sindjuf/SE defende que o entendimento adotado pelo TRF da 5ª Região afronta o princípio da isonomia, na medida em que traz para a esmagadora maioria dos servidores da Justiça Federal prejuízo financeiro, se comparado aos servidores da mesmíssima carreira, na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral.

 

Ademais, no pedido de providências 0005287-31.2024.2.00.0000, com base no qual o Tribunal Superior do Trabalho (TST) obteve do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorização para o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003, aos seus servidores, não condicionou o pagamento da verba à observância de qualquer prazo prescricional.

 

Em razão disso, inclusive, outras administrações já se manifestaram positivamente ao pagamento da VPI dos servidores, a exemplo do TSE, CSJT e outros tribunais regionais.

 

Assim, ao condicionar o pagamento da VPI à formulação de pedido administrativo ou judicial pelos sindicatos das respectivas bases territoriais, a Justiça Federal cria óbice não instituído pelas administrações, para os servidores dos demais ramos do Judiciário Federal pertencente à mesma carreira, fomentando a desigualdade e o desestímulo dos servidores da Justiça Federal.

 

Na última sexta-feira, 4, o Sindjuf/SE encaminhou novo requerimento à Direção do Foro com contra-argumentação. Ainda não obtivemos retorno.

 

Desfiliação

Por causa da resposta negativa da JF, alguns servidores optaram por se desfiliar do Sindicato, imputando-lhe uma culpa indevida e acabando por enfraquecer a entidade que os representa.

 

Queremos ressaltar que, quando houve a absorção da VPI pelo reajuste, em julho de 2016, o Sindjuf/SE estava sob uma gestão diferente da atual. É preciso lembrar ainda que nenhum dos integrantes da coordenadoria possui liberação das atividades laborais para dedicação exclusiva às atividades sindicais. Todos sempre tiveram que cumprir suas jornadas de trabalho e, no fim do dia, investir as horas restantes na manutenção do Sindicato. E, frise-se, de maneira voluntária. Isso por acreditar vigorosamente no poder da organização e luta dos trabalhadores.

 

Além de tudo, se alguma questão fugir ao radar dos coordenadores, qualquer colega servidor atento pode e deve nos acionar. Lembrem-se: o Sindicato é feito não só pelos que estão na coordenadoria, mas também pelos servidores da base.

 

Vale recordar também, o Sindjuf/SE saiu vitorioso em muitos outros pleitos em favor dos servidores da Justiça Federal, a exemplo da ação do auxílio-transporte, quando conseguiu reverter uma decisão administrativa da Seção Judiciária de Sergipe, que alterou a forma de cálculo para pagamento do auxílio-transporte aos servidores; da ação pelo fim dos descontos nos contracheques referentes à coparticipação no auxílio pré-escola e pelo ressarcimento dos servidores pelos valores anteriormente cobrados; a troca de ar-condicionado na 2ª Vara; entre outros.

 

No mais, conclamamos todos os servidores que não são filiados a se filiarem ao Sindjuf/SE e, assim, fortalecerem a própria categoria no resgate de direitos e na proteção de outros.





 

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