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Apesar da lei, TCU decide que quintos devem ser absorvidos
O julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a absorção ou não dos quintos pela primeira parcela do reajuste em fevereiro de 2023 terminou com resultado desfavorável aos servidores.
Em sessão no dia 23 de outubro, o Pleno julgou a consulta feita pelo vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Og Fernandes, que questionava sobre a constitucionalidade e legalidade da absorção, na primeira parcela do reajuste salarial, concedida em fevereiro de 2023, dos quintos/décimos transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, incorporados entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001, não amparados por ação judicial transitada em julgado, ou seja, concedidos administrativamente.
O voto de desempate do presidente do TCU, Bruno Dantas, ignorou a lei 14.523/2023, um grave desrespeito à legislação e grande prejuízo aos servidores da Justiça Federal. Isso mostra que, mesmo com leis aprovadas, os servidores públicos não podem crer na garantia de seus direitos.
Por quatro votos favoráveis e cinco contrários, os servidores perderam o direito de não ter os quintos absorvidos pela primeira parcela da recomposição salarial.
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Além do presidente, votaram a favor da absorção e, portanto, contra os servidores, os ministros Walton Alencar, Jhonatan Jesus, Vital do Rêgo e Benjamin Zymler. Já os ministros Antônio Anastasia, Jorge Oliveira, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes votaram pelos servidores.
Além do desrespeito à lei, a consulta ao TCU desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já tinha afirmado que não compete ao TCU controlar deliberações e atos administrativos praticados pelo CJF e pelo CNJ no exercício de suas competências constitucionais.
Para eles, tudo
Se, por um lado, os servidores precisam lutar incansavelmente por seus direitos, inclusive quando estes estão previstos em lei, por outro, os magistrados não enfrentam qualquer dificuldade ou restrição em manter ou criar mais privilégios.
Pelo contrário, os magistrados vêm comprometendo todo o orçamento com autoconcessões, a exemplo da licença compensatória, que concede até 10 folgas por mês ou indenização de até R$ 11 mil mensais; a gratificação por acúmulo de jurisdição; o pagamento de quinquênios, que, mesmo extintos oficialmente, continua acontecendo em diversos tribunais; e a fixação do piso do auxílio-saúde em 8% do subsídio dos magistrados, apenas para estes.