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CJF mantém absorção dos quintos na parcela de recomposição

O Conselho da Justiça Federal (CJF) orientou os tribunais e seções judiciárias a manterem a absorção dos quintos na parcela do mês de janeiro, até que o tema seja discutido na reunião do Colegiado, prevista para ocorrer somente no fim de fevereiro.
A medida descumpre a Lei 14.687/2023, que, entre outras coisas, estabelece que as vantagens incorporadas, como quintos e décimos, a vencimentos, proventos e pensões não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias.
A publicação da derrubada do Veto 25 foi feita em 22 de dezembro de 2023, com aplicação imediata da lei. No entanto, o CJF vinculou o pagamento à decisão do colegiado. Confira o que diz o despacho emitido:
"A Secretaria de Gestão de Pessoas deste Conselho fica autorizada a manter, nas folhas subsequentes, as parcelas compensatórias referentes à 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, como foi procedido na folha de pagamento de janeiro/2024. Eventuais ajustes serão realizados a partir da folha de pagamento de março/2024, de acordo com o que for deliberado pelo Colegiado."
Além disso, segundo o despacho, as folhas de pagamento futuras ficam sujeitas ao que for decidido nesta reunião.
É absurdo e inconstitucional.
O Sindjuf/SE, junto a sua assessoria jurídica, estudará e adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis a fim de reivindicar o pronto cumprimento da lei 14.687/23.