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Teto mais uma vez driblado: TCU decide que gratificações de chefia podem ultrapassar limite constitucional
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na última quarta-feira,15, que as gratificações por função pagas a servidores do próprio tribunal não ficarão sujeitas ao teto constitucional do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19. A decisão, tomada por 8 votos a 1, também se aplica aos servidores do Congresso Nacional.
O entendimento partiu de um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). Para o presidente da entidade, Alison Souza, a interpretação "não fere o teto" e busca apenas garantir que "os chefes recebam por serem chefes". O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, argumentou que a regra anterior desestimulava servidores a assumir cargos de chefia, já que parte da gratificação era corroída pelo teto salarial.
Na prática, a decisão separa a gratificação de função do salário do cargo efetivo, tratando-a como parcela autônoma e, portanto, fora do limite constitucional.
Dessa vez, chama a atenção porque a decisão atinge positivamente os servidores, ainda que uma parte deles, os que exercem chefia; diferente da prática habitual, que é a cúpula aprovando benesses para si mesma. Magistrados e membros do Ministério Público já recebem, com frequência, remunerações que superam o teto constitucional por meio de verbas classificadas como "indenizatórias", como auxílio-moradia, licença-prêmio convertida em dinheiro, "abono de permanência" e uma série de outros penduricalhos criados pelas próprias categorias, em processo decisório do qual participam os beneficiários.
Enquanto isso, categorias como os servidores do Judiciário enfrentam um caminho bem mais árduo para conseguir reajustes que mal recompõem as perdas inflacionárias, além de resistência a propostas de reestruturação de carreira que nem chegam ao Congresso.
É preciso reconhecer que servidores têm direito legítimo a serem remunerados por seu trabalho e a uma remuneração digna. Direito que se torna ainda mais evidente num cenário em que autoridades no topo das instituições criam e recriam benefícios para si mesmas com regularidade. É importante também lembrar que os salários iniciais de servidores do Legislativo Federal e do próprio TCU já iniciam em torno de R$ 21 mil e R$ 15 mil, respectivamente, valores muito acima da média do funcionalismo público em geral, não refletindo a realidade da maioria dos servidores.
A pergunta que fica é até que ponto o teto constitucional segue sendo, de fato, um teto ou vem se tornando uma régua flexível, aplicada com rigor a uns e contornada por outros, a depender de quem senta na cadeira de decidir sobre os contracheques.