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AGE aprova alterações estatutárias
Em Assembleia Geral Extraordinária realizada ontem, 16, foram aprovadas duas alterações estatutárias. Uma delas foi a mudança das mensalidades sociais cobradas pelo Sindjuf/SE com o objetivo de adequá-las às do Sindjus.
Assim, onde se lê:
Art. 9º – São deveres dos filiados:
I – autorizar o desconto em seu contracheque e/ou conta corrente, para crédito automático do SINDJUF/SE, no ato de sua sindicalização, dos valores correspondentes a:
a) mensalidade social no valor de 1,5% (um e meio por cento) do vencimento básico inicial do cargo efetivo ocupado pelo servidor.
Passará a ler-se:
Art. 9º – São deveres dos filiados:
I – autorizar o desconto em seu contracheque e/ou conta corrente, para crédito automático do SINDJUF/SE, no ato de sua sindicalização, dos valores correspondentes a:
a) mensalidade social de 1% (um por cento) para remunerações até R$ 8.000,00; de R$ 110,00 para remunerações entre R$ 8.001,00 e R$ 12.000,00; de R$ 120,00 para remunerações entre R$ 12.001,00 e R$ 15.000,00; e de R$ 130,00 para remunerações superiores a R$ 15.001,00, considerando-se a remuneração líquida após os descontos de IRPF e PSSS. A mensalidade do filiado contribuinte corresponderá ao valor da faixa máxima.
Outra alteração diz respeito ao parágrafo único do art. 8º do Estatuto Social, cujo texto vigente diz “Os direitos dos filiados são pessoais e intransferíveis.”, e nova redação traz “Os direitos dos filiados são pessoais e intransferíveis, ressalvada a possibilidade de representação por procurador regularmente constituído para participação e exercício do direito de voto em assembleias gerais, mediante procuração com poderes específicos.”
Ainda foi aprovado o acréscimo do inciso II ao art. 9º do Estatuto Social, com a seguinte redação:
“II – Autorizar, com fundamento no art. 8º, inciso III, da Constituição Federal e em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o acesso e tratamento de dados pessoais para fins de manutenção da base cadastral, bem como o acesso a dados financeiros junto aos órgãos competentes, exclusivamente para a execução de títulos judiciais.”