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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

11/06/26 às 15:15 por Sindjuf/SE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe – SINDJUF/SE, inscrito no CNPJ nº 05.152.265/0001-29, com sede na Avenida Augusto Franco, nº 2980, Loja 07-F, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-670, Aracaju/SE, neste ato representado por seu Presidente José Nicodemos Sá Cardoso Júnior, no uso das atribuições estatutárias, em especial o disposto nos arts. 29, parágrafo 1º, e  32, parágrafo único, do Estatuto Social, CONVOCA todos os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe, filiados ao SINDJUF/SE, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 16 de junho de 2026, às 15h30min, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos filiados, e às 15h40min, em segunda chamada, mantendo-se o quórum especial previsto no art. 32, parágrafo único, em segunda convocação, via Google Meet , a fim de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1. Deliberação sobre a alteração do art. 9º, inciso I, alínea “a”, do Estatuto Social, com o objetivo de adequar a tabela de mensalidades sindicais aos mesmos valores atualmente praticados pelo SINDJUS/DF-TO-RR-RO-AC, considerando o processo de extinção do SINDJUF/SE e a consequente incorporação da representação sindical dos servidores do Poder Judiciário Federal em Sergipe pelo SINDJUS, medida já aprovada pela categoria e atualmente em fase de implementação. A alteração visa assegurar a uniformização das contribuições sindicais e a transição administrativa e financeira entre as entidades.

Esclarece-se que, caso aprovada a presente alteração estatutária, os novos valores de mensalidade sindical somente serão aplicados e cobrados a partir da competência julho de 2026, permanecendo inalterados os valores atualmente praticados até a competência junho de 2026.

 

Texto vigente:


Art. 9º – São deveres dos filiados:

I – autorizar o desconto em seu contracheque e/ou conta corrente, para crédito automático do SINDJUF/SE, no ato de sua sindicalização, dos valores correspondentes a:

a) mensalidade social no valor de 1,5% (um e meio por cento) do vencimento básico inicial do cargo efetivo ocupado pelo servidor.


Proposta de nova redação:


Art. 9º – São deveres dos filiados:

I – autorizar o desconto em seu contracheque e/ou conta corrente, para crédito automático do SINDJUF/SE, no ato de sua sindicalização, dos valores correspondentes a:

a) mensalidade social de 1% (um por cento) para remunerações até R$ 8.000,00; de R$ 110,00 para remunerações entre R$ 8.001,00 e R$ 12.000,00; de R$ 120,00 para remunerações entre R$ 12.001,00 e R$ 15.000,00; e de R$ 130,00 para remunerações superiores a R$ 15.001,00, considerando-se a remuneração líquida após os descontos de IRPF e PSSS. A mensalidade do filiado contribuinte corresponderá ao valor da faixa máxima.

2. Deliberação sobre o acréscimo do inciso II ao art. 9º do Estatuto Social, com a seguinte redação:

II – Autorizar, com fundamento no art. 8º, inciso III, da Constituição Federal e em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o acesso e tratamento de dados pessoais para fins de manutenção da base cadastral, bem como o acesso a dados financeiros junto aos órgãos competentes, exclusivamente para a execução de títulos judiciais.”


3. Deliberação sobre a alteração do parágrafo único do art. 8º do Estatuto Social.


Texto vigente:


Parágrafo único – Os direitos dos filiados são pessoais e intransferíveis.”


Proposta de nova redação:

 

Parágrafo único – Os direitos dos filiados são pessoais e intransferíveis, ressalvada a possibilidade de representação por procurador regularmente constituído para participação e exercício do direito de voto em assembleias gerais, mediante procuração com poderes específicos.”


4. Deliberação sobre o acréscimo do § 3º ao art. 33 do Estatuto Social, com a seguinte redação:


§ 3º - Quando, nas eleições da Coordenadoria Executiva do Sindicato, houver inscrição de chapa única, ficará dispensada a coleta presencial de votos nos Tribunais, Varas e Cartórios Eleitorais. Nessa hipótese, a chapa única será declarada eleita pela Comissão Eleitoral e empossada em data por ela fixada, observados os prazos previstos no Estatuto Social e no Regimento Eleitoral do SINDJUF/SE.”

Os servidores receberão o link para participar da Assembleia através do e-mail diretoria@sindjufse.org.br.

Os servidores que não têm e-mail cadastrado em nossa base de dados e não receberem o link para participar da assembleia até o dia 15/06/2026, devem entrar em contato com o Sindicato por meio do telefone 79 99136-0200 (WhatsApp) ou através do nosso e-mail diretoria@sindjufse.org.br até dia 15/06/2026 às 17h a fim de regularizarem seus cadastros. 

 

Caso não entrem em contato, o Sindjuf/SE não se responsabilizará pelo não recebimento do link para participação da assembleia.

 

Aracaju/SE, 11 de junho de 2026.

 

 

 

José Nicodemos Sá Cardoso Júnior

Presidente do SINDJUF/SE

 

 

 

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