Notícias
Giro de Notícias
A Corte Internacional de Justiça decidiu que o direito de greve de trabalhadores e de suas organizações é protegido pela Convenção 87 da OIT. Senador apresenta PEC contra fim da escala 6x1, propondo horário flexível e acordo individual entre patrão e empregado. Câmara aprova PEC que amplia isenções fiscais para templos religiosos. Comissão aprova uso de nome religioso em órgãos públicos e documentos. Foi criada a primeira Universidade Federal Indígena do Brasil. Nova lei determina que o salário-maternidade pago pela Previdência Social seja concedido em um prazo máximo de 30 dias. Confira o Giro de Notícias desta semana.
Direito de greve
A Corte Internacional de Justiça decidiu, no dia 21/5, que o direito de greve de trabalhadores e de suas organizações é protegido pela Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internacional que trata da liberdade sindical e da proteção ao direito de organização. Os magistrados concluíram que, embora a Convenção 87 não mencione expressamente o direito de greve, ele está necessariamente incluído no conceito de liberdade sindical, uma vez que constitui instrumento essencial de ação coletiva dos trabalhadores. Ao anunciar a decisão, o tribunal destacou que a interpretação da Convenção deve considerar outros instrumentos internacionais de direitos humanos e décadas de entendimento consolidado dentro da OIT. O placar de 10 votos a 4 encerra uma disputa jurídica e política que se arrastava havia mais de uma década no cenário internacional. A decisão, no entanto, não estabelece regras detalhadas sobre como o direito de greve deve ser exercido, questão que continua sujeita às legislações nacionais e às normas internacionais do trabalho.
Contra o fim da escala 6x1
E por falar em direitos trabalhistas, uma proposta no Senado tenta fazer frente à PEC do fim da escala 6x1, aprovada pela Câmara no dia 27 de maio. A chamada PEC do horário flexível, encabeçada pelo líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), já reúne assinaturas de 40 senadores de nove partidos - o mínimo é 27. Entre os signatários da proposta, estão todos os 16 senadores do PL, seis dos sete representantes do PP e cinco dos seis parlamentares do Republicanos. Segundo a proposta de Marinho, o trabalhador poderá escolher entre o regime tradicional da CLT e um regime flexível, baseado em horas trabalhadas. A compensação de horários e a redução da jornada poderiam ser feitas por acordo individual, convenção coletiva ou livre pactuação contratual direta entre empregado e empregador. E este contrato individual prevaleceria sobre acordos ou convenções coletivas. O texto prevê ainda redução da remuneração em caso de redução de jornada. Direitos como férias, 13º salário, FGTS também seriam proporcionais.
Benefícios para igrejas
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 28, a PEC 5/2023, que amplia a imunidade tributária para a aquisição de bens e serviços por igrejas e demais templos religiosos. O texto é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e teve relatoria de Dr. Fernando Máximo (PL-RO). A Constituição prevê, desde 2023, a proibição da criação de tributos a igrejas e entidades religiosas. Pela proposta, a imunidade tributária alcança também os impostos sobre consumo em despesas relacionadas à implantação, manutenção e funcionamento dessas instituições, ampliando seus efeitos para o sistema instituído com a reforma tributária. O texto inclui ainda instituições vinculadas às organizações religiosas, como creches, asilos, orfanatos, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários e conventos. Além de ampliar a abrangência da imunidade, a PEC estabelece que as entidades poderão receber créditos tributários referentes aos tributos pagos na aquisição de bens e serviços. Esses valores deverão ser depositados diretamente em conta da instituição beneficiária.
Nome religioso
Ainda no tema fé, a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2.064/2022, de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que prevê o uso de nomes religiosos em órgãos e documentos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A proposta autoriza cidadãos a utilizarem nomes vinculados à sua fé em repartições públicas e registros oficiais, em procedimento semelhante ao já adotado para o nome social, e estabelece diretrizes para a operacionalização de procedimentos internos para incluir os nomes religiosos em seus sistemas de atendimento ao público. A utilização de nomes religiosos é uma prática comum em diferentes tradições. Entre muçulmanos convertidos, por exemplo, é frequente a adoção de um novo nome ligado à fé islâmica. A prática também ocorre entre convertidos ao catolicismo ortodoxo e em comunidades judaicas, nas quais nomes religiosos podem integrar a vida comunitária e litúrgica. Em seu parecer, a deputada Alice Portugal (PCdoB-RN) afirma que a proposta reforça garantias constitucionais relacionadas à liberdade religiosa e ao reconhecimento da identidade individual. A matéria segue para discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Universidade Indígena
Com a publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 29, foi criada a Universidade Federal Indígena, a primeira instituição federal de ensino superior do Brasil planejada exclusivamente para o ensino, a pesquisa e a extensão voltados às realidades e demandas dos povos indígenas. De acordo com a legislação, a Unind focará na produção de saber técnico e científico que reforce a cultura desses povos, promova a proteção de seus direitos e auxilie na gestão ambiental e territorial. Além disso, a universidade terá o papel fundamental de valorizar e salvaguardar as histórias, línguas, culturas e conhecimentos tradicionais, fomentando o desenvolvimento de tecnologias que respeitem as particularidades de cada território indígena.
Salário-maternidade
A Lei nº 15.415, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de maio de 2026, entrou em vigor nesta quarta-feira, 26, introduzindo mudanças na Lei nº 8.213/1991 sobre benefícios previdenciários. A nova legislação determina que o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social deve ser concedido em um prazo máximo de 30 dias. Este período de 30 dias começa a contar a partir do momento em que a pessoa segurada apresenta o requerimento administrativo. Caso a Previdência Social não cumpra esse prazo nos pagamentos diretos sob sua responsabilidade, o benefício será liberado de maneira automática e provisória, garantindo o direito à segurada enquanto a análise definitiva é concluída posteriormente.