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CSJT garante auxílio-alimentação integral para servidores em jornada especial
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou o ato normativo 1000082-76.2026.5.90.0000 em que garante o pagamento do valor integral do auxílio-alimentação a servidores que fazem jornada especial em razão de deficiência ou doença grave sua ou de dependente legal.
O ato altera a resolução 198/2017, que regulamenta os procedimentos relativos ao auxílio-alimentação no âmbito da Justiça do Trabalho. Segundo o artigo 7º da resolução, “os servidores cuja jornada regulamentar de trabalho seja inferior a 30 (trinta) horas semanais farão jus ao auxílio-alimentação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o benefício”.
Com isso, servidores que se enquadrem nesse caso, mesmo com carga horária menor que 30 horas semanais, passarão a receber 100% do auxílio-alimentação.
Com informações do Sintrajufe/RS