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EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe - SINDJUF/SE, inscrito no CNPJ nº 05.152.265/0001-29, com sede na Avenida Augusto Franco, nº 2980, Loja 07-F, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-670, Aracaju/SE, neste ato representado por seu Presidente José Nicodemos Sá Cardoso Júnior, no uso das atribuições estatutárias, vem a público RETIFICAR o Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária publicado no periódico "Jornal do Dia", na edição de 24 de março de 2026. Considerando a importância da participação democrática dos filiados do Sindjuf/SE, a assembleia se dará de forma híbrida, ou seja, de forma presencial e por meio eletrônico. Por ser medida ampliativa da participação dos filiados, fica mantida a data da assembleia para o dia 27 de abril de 2026, às 12h30min, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos filiados, e às 12h40min, em segunda chamada, mantendo-se o quórum especial previsto no art. 46 do Estatuto. A Assembleia Geral Extraordinária ocorrerá simultaneamente nos seguintes formatos: Participação Presencial: na Sala de Múltiplos Eventos, localizada no 2º andar do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho, localizado na Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, S/n - Capucho, Aracaju - SE, 49081-015. Participação Eletrônica (Virtual): através da plataforma Assembleia ON integrado ao Zoom Meetings para realização da videoconferência, que poderá ser acessada pelo seguinte link: https://sindjufse.assembleiaon.com.br/. A presente Assembleia tem o objetivo de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Dissolução do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe – SINDJUF/SE, nos termos do art. 46 do Estatuto Social, com base em proposta apresentada pela Diretoria Executiva; 2. Deliberação sobre a destinação do patrimônio remanescente do SINDJUF/SE a entidade sindical similar, nos termos do art. 46 do Estatuto e observada a legislação vigente; 3. Autorização à Diretoria Executiva, ou à Comissão de Liquidação que vier a ser constituída, para praticar todos os atos necessários à implementação da deliberação, incluindo: a) Inventário e liquidação do patrimônio; b) Transferência de bens, direitos e valores à entidade sindical destinatária; c) Adoção de providências junto à Receita Federal para baixa do CNPJ ou demais atos necessários à extinção da pessoa jurídica; d) Protocolo de pedido de cancelamento do registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do art. 38, II, da Portaria MTE nº 3.472/2023; e) Demais medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais necessárias para a plena efetivação da dissolução. Ficam ratificadas todas as demais disposições do Edital de Convocação original que não colidirem com esta retificação.
Aracaju/SE, DATADO DIGITALMENTE.
ASSINADO DIGITALMENTE
José Nicodemos Sá Cardoso Júnior
Presidente do SINDJUF/SE