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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA DELIBERAÇÃO SOBRE DISSOLUÇÃO DO SINDJUF/SE

24/03/26 às 13:15 por Sindjuf/SE
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O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe – SINDJUF/SE, inscrito no CNPJ nº 05.152.265/0001-29, com sede na Avenida Augusto Franco, nº 2980, Loja 07-F, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-670, Aracaju/SE, neste ato representado por seu Presidente José Nicodemos Sá Cardoso Júnior, no uso das atribuições estatutárias, em especial o disposto nos arts. 27 a 32 e 46 do Estatuto Social, CONVOCA todos os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe, filiados ao SINDJUF/SE, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 27 de abril de 2026, às 12h30min, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos filiados, e às 12h40min, em segunda chamada, mantendo-se o quórum especial previsto no art. 46 do Estatuto, a realizar-se na da Sala de Múltiplos Eventos, localizada no 2º andar do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho, localizado na Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, S/n - Capucho, Aracaju - SE, 49081-015, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Dissolução do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe – SINDJUF/SE, nos termos do art. 46 do Estatuto Social, com base em proposta apresentada pela Diretoria Executiva; 2. Deliberação sobre a destinação do patrimônio remanescente do SINDJUF/SE a entidade sindical similar, nos termos do art. 46 do Estatuto e observada a legislação vigente; 3. Autorização à Diretoria Executiva, ou a Comissão de Liquidação que vier a ser constituída, para praticar todos os atos necessários à implementação da deliberação, incluindo: a) Inventário e liquidação do patrimônio; b) Transferência de bens, direitos e valores à entidade sindical destinatária; c) Adoção de providências junto à Receita Federal para baixa do CNPJ ou demais atos necessários à extinção da pessoa jurídica; d) Protocolo de pedido de cancelamento do registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do art. 38, II, da Portaria MTE nº 3.472/2023; e) Demais medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais necessárias para a plena efetivação da dissolução. Quórum: nos termos do art. 46, §1º, do Estatuto Social do SINDJUF/SE, a Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre a dissolução do sindicato instalar-se-á, em primeira chamada, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos filiados, sendo a proposta considerada aprovada pela maioria simples (50% + 1) dos filiados presentes.


Aracaju/SE, 23 de março de 2026.

José Nicodemos Sá Cardoso Júnior
Presidente do Sindjuf/SE

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