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Mais uma vitória: Sindjuf/SE vence ação sobre auxílio-transporte
O processo que tratou do pagamento do auxílio-transporte aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) transitou em julgado. Assim, o Sindjuf/SE sai vitorioso da ação civil pública em que pleiteou o pagamento do benefício sem as exigências estabelecidas no § 2º, do art. 2º do Ato 021/2018.
O Sindicato já havia obtido vitórias na 1ª e 2ª instâncias. Agora, o auxílio-transporte, no âmbito do TRT20, poderá ser pago à servidora ou ao servidor, por meio de requerimento administrativo, sem a necessidade de o deslocamento ser dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião. Também não é mais necessária ao pagamento do auxílio a utilização de transporte público nem a exigência de apresentação de passagens e tickets, como determina o ato normativo do tribunal.
Os servidores, porém, precisam observar as demais disposições do Ato DG.PR Nº 021/2018, que normatiza a concessão do benefício.
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