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Rejeição parcial ao reajuste salarial dos servidores do PJU chega ao Congresso como Veto 45/2025
O veto parcial do presidente Luís Inácio Lula da Silva à Lei 15.293/2025, que dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), chegou ao Congresso Nacional e foi designado como Veto 45/2025.
Originada do PL 4750/2025, a lei assegura a implementação do reajuste de 8% apenas em 2026. Segundo o Executivo, o aumento de despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República contraria a vedação prevista no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Veto 45/2025 deverá ser apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado em até 30 dias. Para ser rejeitado, é necessária a maioria absoluta de votos de deputados (257) e de senadores (41). Caso o veto seja derrubado, os reajustes de 2027 e 2028 passam a integrar a lei e serão implementados conforme o cronograma original (em julho de cada ano).