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Tipificação criminal da erotização infantil avança na Câmara dos Deputados. Austrália se torna o primeiro país do mundo a restringir redes sociais para menores de 16 anos. Senado aprova marco temporal. As 10 maiores empresas sonegadoras do Brasil R$ 80,9 bilhões em impostos não pagos. Senado altera e aprova PL Antifacção. Justiça suspende direitos de Bolsonaro.
Proteção a crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.416/2024. O objetivo central da proposta é incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a tipificação criminal da erotização de crianças e adolescentes praticada por meio das redes sociais. De autoria do deputado delegado Palumbo (MDB-SP), o texto estabelece que a publicação ou compartilhamento de fotografias, vídeos ou qualquer outro conteúdo digital que promova a erotização infantojuvenil em mídias sociais ou outros ambientes digitais será punível com pena de detenção de um a três anos, além de multa. A proposta ainda traz a definição do que constitui a erotização de crianças e adolescentes. O projeto de lei seguirá agora para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levado à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Redes proibidas
E por falar nisso, a Austrália implementou nesta semana a proibição do acesso de menores de 16 anos a redes sociais, tornando-se o primeiro país do mundo a estabelecer tal restrição etária. As plataformas que descumprirem a norma podem enfrentar multas de até 49,5 milhões de dólares australianos (cerca de R$174 milhões, na cotação atual). A medida busca mitigar a preocupação de pais e defensores dos direitos infantis, que vêem nas redes sociais uma potencial exposição a diversos riscos. As empresas de tecnologia contestam a lei, alegando que ela representa uma violação da liberdade de expressão.
Marco temporal
O Senado Federal aprovou na última terça-feira, 9, a PEC 48/2023, que insere na Constituição a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Pelo texto, só teriam direito ao território os povos que estivessem ocupando ou em disputa pela posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta Magna. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. A disputa sobre o marco temporal tem se arrastado desde setembro de 2023, quando o STF declarou inconstitucional a tese, afirmando que os direitos territoriais indígenas são originários e não podem ser condicionados à presença física em 1988, sobretudo diante de expulsões, deslocamentos forçados e esbulhos históricos. Em resposta, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023 restabelecendo o marco temporal. O presidente Lula vetou os principais trechos, mas o Legislativo derrubou o veto no fim de 2023, levando o caso de volta ao Supremo.
Maiores sonegadores
Dados da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) mostram que as 10 empresas com as maiores dívidas tributárias no país somam R$ 80,9 bilhões em impostos não pagos. A maior devedora é a Refinaria de Manguinhos (RJ), que opera sob o nome fantasia Refit, com uma dívida de R$ 20,8 bilhões. Em seguida, vêm a Petrobras, com R$ 15 bilhões em dívidas; a Viação Aérea São Paulo (Vasp), cuja falência foi decretada em 2008, com R$ 9,5 bilhões; a açucareira Mendo Sampaio, que está em recuperação judicial, com R$ 8,2 bilhões; e a Ambev, com R$ 5,3 bilhões. No total, a Receita Federal estima que a União deixa de arrecadar cerca de R$ 200 bilhões anualmente devido aos devedores contumazes.
Sonegação compensa
Nem sempre a Receita Federal consegue identificar esquemas de fraude, e um dos motivos é a falta de servidores públicos. Em 2012, eram 12.158 auditores fiscais no quadro de pessoal da Receita Federal. Em 2021, eram 7.733 servidores, uma diminuição de aproximadamente 37%, segundo dados do Sindifisco Nacional. Outro fator que incentiva a sonegação é a cobrança de juros simples sobre os valores atrasados, quando deveriam ser juros compostos. “Com juros simples, torna-se mais barato atrasar o pagamento e aplicar o dinheiro no mercado financeiro, que rende mais. Com a taxa de juros elevada no Brasil, aplicações financeiras rendem mais que atividades produtivas”, afirma Dão Real Pereira dos Santos, presidente do Sindifisco Nacional. Somados a isso, os programas de refinanciamento de dívidas, que facilitam para quem deve em detrimento de quem paga em dia, e a legislação permissiva, que só prende um sonegador após todas as instâncias administrativas e judiciais serem concluídas, favorecem a sonegação.
Antifacção
O Senado aprovou por unanimidade, na última quarta-feira, 10, o PL 5.582/25, de autoria do Executivo. Conhecido como PL Antifacção, o projeto cria novo marco legal para combater facções e milícias em todo o país. O texto passou por muitas alterações do relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Por isso, volta à Câmara para nova apreciação dos deputados. A iniciativa endurece penas, restringe benefícios e determina o cumprimento de pena obrigatório de líderes do crime organizado em presídios federais de segurança máxima. Chefes de facções poderão receber condenações de até 60 anos, com possibilidade de aumento para 120 anos em casos específicos. Alessandro Vieira afirmou que buscou “blindar o Estado” contra grupos que controlam territórios, impõem toque de recolher, intimidam comunidades e substituem o Poder Público pelo mando armado.
Sem direitos de ex-presidente
O juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Cível e JEF (Juizado Especial Federal) Adjunto de Belo Horizonte, suspendeu liminarmente os benefícios da Lei 7.474 de 1986 mantidos pela União em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi assinada na 3ª feira (9.dez.2025), em ação popular movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff, contra a União e Bolsonaro. Ele diz que o Estado segue destinando estrutura de segurança, motoristas, veículos oficiais e assessores ao ex-presidente mesmo após o início do cumprimento da pena em regime fechado com o encerramento do processo. Os gastos ultrapassam R$ 520.000 somente no 1º semestre de 2025. Na sua decisão, o juiz afirma que os benefícios são destinados ao ex-presidente “em vida civil”, com circulação, agenda e exposição a riscos inerentes ao cargo. A integridade do condenado, porém, passa a ser responsabilidade do sistema prisional, não cabendo “dupla cadeia de comando” envolvendo o Gabinete de Segurança Institucional. E cita os princípios de eficiência, racionalidade e moralidade administrativa para justificar a plausibilidade da suspensão dos benefícios a Bolsonaro.