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Edital de convocação Assembleia Geral Extraordinária

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDJUF/SE
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe – SINDJUF/SE, inscrito no CNPJ 05.152.265/0001-29, neste ato representado pelo Coordenador-geral, JOSÉ NICODEMOS SÁ CARDOSO JÚNIOR, Servidor do Poder Judiciário Federal, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, deixa público e CONVOCA todos os membros filiados integrantes da categoria profissional dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe a se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que realizar-se-á no dia 05 de agosto de 2025, às 19h25min em primeira convocação, e às 19h30 min, em segunda convocação, via Google Meet , a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
- Alteração do Estatuto.
Proposta de Alterações no Estatuto
- Substituição do termo Coordenadoria por Diretoria em todo o Estatuto constando: no Art. 3º (parágrafo único), 8º (III, VI e VIII), 9º (II), 10 (§3º), Cap. III, Sec. I, Art.11, Art. 12 (parágrafo único), Art. (Alinea c e d), Art.15(inc. I e II), Art. 16, 17, 18, 20, 21 (Alinea b), Art. 22 (§3º), Art.23, (parágrafo único), Art. 24, 26 (Inc. II), Art.29 (Alínea, §3º), Art.30 (parágrafo único), Arts.33, 34(§1º), Art. 36 (parágrafo único), Arts.37, 43.
- Substituição do termo Coordenadoria Executiva por Diretoria Executiva no Art. 12, Cap. II, Sec. II (Inc. III e VIII), Cap. III, Arts.11,12, 13(Alínea c, d), Art. 15(inc. I), Arts. 16, 17, 18, 20, 21, 22(§3º), Art.23 (parágrafo único), Art. 24, Cap. IV, Art.26 (Inc. II), Art.29 (§2º, Alínea a), Art.30 (parágrafo único), Cap. IV, Seç. II, Arts. 33, 34, 36, 37,43.
- Alteração do número dos membros da Coordenadoria Executiva de 7(sete) para 4(quatro), assumindo nova redação: Coordenadoria Executiva por Diretoria, substituindo-se 3 Coordenadores Gerais por Presidente e Vice-Presidente e reduz-se o número de 4(quatro) Coordenadores Executivos para 3(três) Diretores.
- Acrescentam-se no Art. 13, os incisos i e j.
- Extinguem-se os cargos de Coordenador de Comunicação e Promoção Social e Coordenador de Formação Sindical, Cultural e Esportiva e simultaneamente suas atribuições no Art. 14, inc. II e IV.
- Alteram-se os termos: Coordenador Administrativo de Finanças e Patrimônio para Diretor Administrativo, Diretor de Finanças e Patrimônio e Coordenador Jurídico para Diretor Jurídico.
- Exclui-se o inc. X do Art.16 que diz respeito à Coordenadorias de Base.
- Altera-se o art.19, (antes 25), suprimindo-se o termo individual contido em “...eleições diretas individual ...” e os 3 suplentes.
- Exclui-se toda a Seção II do Conselho de Representantes (artigos19,20,21,22), alterando-se a ordem, antecipando-se, sequencialmente, o artigo 25 para 19 até o artigo final que era o art.53 e termina no art. 49.
- Altera-se a redação da alínea g do art. 31, que era alínea g do art.35 “...observando-se o quórum do parágrafo único do art. 35 deste Estatuto.” para “..., observado o quórum do parágrafo único do art. 32 deste Estatuto.”
- Altera-se no artigo 39 que era o art. 43, a redação: “na alínea "c" do § 2º do artigo 33 deste Estatuto para “na alínea "c" do § 2º do artigo 29 deste Estatuto.
- Altera-se a redação “As eleições de que trata o art. 37”, que era o art. 41 e passa a ser do art. 37 “As eleições de que trata o art. 33”.
Os servidores receberão o link para participar da Assembleia através do e-mail diretoria@sindjufse.org.br. Os servidores que não têm e-mail cadastrado em nossa base de dados e não receberem o link para participar da assembleia até o dia 04 de agosto de 2025 às 12h, devem entrar em contato com o Sindicato por meio do telefone 79 99136-0200 (WhatsApp) ou através do nosso e-mail diretoria@sindjufse.org.br até o dia 04/08/2025 às 15h a fim de regularizarem seus cadastros.
Caso não entrem em contato, o Sindjuf/SE não se responsabilizará pelo não recebimento do link para participação da assembleia.
José Nicodemos Sá Cardoso Júnior
Coordenador-geral