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STJ reconhece direito à inclusão do abono de permanência no cálculo das férias e do 13º

14/07/25 às 13:15 por Sindjuf/SE
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, recentemente, o direito dos servidores públicos federais à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário.

 

O Sindjuf/SE ajuizou esta ação de forma coletiva em 2020 (processo 0804517-49.2020.4.05.8500) e obteve sucesso na primeira e na segunda instâncias. O processo estava suspenso, aguardando a decisão do STJ. 

 

O abono de permanência, previsto em lei, é uma vantagem pecuniária de caráter remuneratório concedida ao servidor que opta por permanecer em atividade mesmo já tendo preenchido os requisitos para aposentadoria. Em razão de sua natureza, deve integrar a base de cálculo de verbas que guardam conexão direta com a remuneração habitual, como o terço constitucional de férias e o 13º salário.

 

Para o coordenador-geral do Sindjuf/SE, Nicodemos Sá, a inclusão do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário é uma medida corretiva que visa sanar distorções prejudiciais aos servidores. “Ao excluir o abono dessas bases, a Administração acabava por pagar aos servidores valores inferiores aos devidos, afrontando o princípio da integralidade remuneratória. Incluir o abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário é reconhecer o compromisso e o esforço do servidor que opta por permanecer em serviço, gerando economia previdenciária e garantindo a continuidade de serviços públicos qualificados. Trata-se, portanto, de uma medida de justiça e correção, que alinha a prática administrativa à legislação vigente e aos princípios constitucionais, reforçando o compromisso da Administração com o pagamento correto e justo dos direitos de seus servidores”, enfatiza o coordenador.

 

Para os servidores que desejarem executar a sentença, basta enviar ao Sindicato:

 

  • as fichas financeiras do período em que receberam abono de permanência para que possamos fazer os cálculos;

  • procuração assinada;

  • RG e comprovante de residência.

 

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