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Auxílio-saúde: CSJT suspende atos que prejudicam os servidores

Em decisão unânime, o Pleno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) suspendeu, na sessão desta segunda-feira, 30 de junho, os Atos CSJT nº 16, 17 e 18/2025. Esses atos estavam relacionados à Resolução nº 249/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para Magistrados e Servidores. A polêmica residia na fixação de um percentual de 8% do subsídio para reembolso de despesas com planos de saúde, aplicável apenas a magistrados, o que aprofundava a disparidade de tratamento entre eles e servidores.
Com a suspensão, o CSJT estabeleceu um prazo de 15 dias para que os tribunais regionais informem suas metodologias e critérios referentes à saúde suplementar. Além disso, foi instituído um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar uma nova proposta de regulamentação para o benefício, pautada nos princípios da isonomia entre magistrados e servidores, e também entre os tribunais regionais. O GT tem 120 dias para apresentar sua proposta.