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Resolução do CNJ freia autoconcessão de penduricalhos para magistrados

27/05/25 às 13:19 por Sindjuf/SE
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 621/2025 em sessão no último dia 20, que proíbe todos os órgãos do Poder Judiciário de reconhecer e pagar novos benefícios ou vantagens por meio de decisão administrativa.

 

De acordo com a resolução - editada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques -,  o reconhecimento de pagamentos dessa natureza só será possível após o trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou em precedente qualificado dos tribunais superiores.

 

Além disso, a resolução determina que qualquer pagamento retroativo de verba remuneratória ou indenizatória, prevista ou não na Loman, só poderá ser efetuado com autorização prévia da Corregedoria. 

 

A medida é um passo importante na direção de conter a autonomia excessiva e a falta de controle externo da magistratura. Mas, embora a proibição de novos benefícios por via administrativa seja um avanço, a resolução não aborda os benefícios e vantagens já concedidos anteriormente. Isso significa que um vasto leque de privilégios, muitos deles questionáveis, permanece intocado, perpetuando distorções. É preciso criar mecanismos para revisar, auditar e até mesmo extinguir os penduricalhos já existentes.

 

A cultura da autorregulação entre os magistrados criou um ambiente propício para a proliferação de vantagens que, em outras carreiras públicas, seriam impensáveis. Desejamos que, a partir dessa resolução, o CNJ passe a olhar para isso com mais rigor e coíba de vez a farra das benesses na cúpula do Judiciário.

 

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