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Vitória: justiça decide a favor do Sindjuf/SE em ação sobre auxílio-transporte

O Sindjuf/SE e os servidores do TRT20 saíram vitoriosos da ação civil pública (processo 0803659-13.2023.4.05.8500) em que o Sindicato pleiteou o pagamento do auxílio-transporte sem as condições impostas em ato normativo do tribunal.
O Sindicato já havia obtido sentença favorável na 1ª instância. Agora, a Segunda Turma do TRF da 5ª Região decidiu por unanimidade negar provimento à apelação da União contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Sindjuf/SE. Assim, o desembargador relator, Paulo Roberto de Oliveira Lima, confirmou a sentença da juíza Telma Maria Machado, determinando o pagamento do auxílio-transporte aos servidores, sem a exigência contida no artigo 2º do Ato 21/2018.
Em 2018, o Sindjuf/SE ajuizou ação civil pública contra o não pagamento do auxílio-transporte aos servidores do TRT20, determinado pelo ato normativo 21/2018 do próprio tribunal. O ato trouxe um artigo que limita a concessão do benefício a servidores cujos deslocamentos se dão “dentro de uma mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídos”.
Com a decisão transitada em julgado, o auxílio-transporte, no âmbito do TRT20, poderá ser pago à servidora ou ao servidor, por meio de requerimento administrativo, sem a necessidade de o deslocamento ser dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião. Também não é mais necessária ao pagamento do auxílio a utilização de transporte público nem a exigência de apresentação de passagens e tickets. Os servidores devem, entretanto, observar as demais disposições do Ato DG.PR Nº 021/2018, que normatiza a concessão do benefício.
Confira abaixo a sentença de primeiro grau e o acórdão do TRF5.
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