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Giro de Notícias

21/02/25 às 10:20 por Sindjuf/SE
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Bolsonaro denunciado por tentativa de golpe, este é o assunto mais comentado da semana. No Congresso, projetos de lei visam tipificar homicídio contra idosos e criação de conteúdo sexual por meio de Inteligência Artificial. E ainda: trabalho escravo e Programa Farmácia Popular. Confira o Giro de Notícias desta semana!

 

Plano golpista

Nesta terça-feira, 18, a Procuradoria Geral da República (PGR) entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) relatório em que denuncia Bolsonaro como um dos líderes da suposta tentativa de golpe de estado, que culminou nos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Os crimes atribuídos ao ex-presidente são tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada, dano qualificado e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado. Ao todo, o relatório traz uma lista de 34 pessoas denunciadas pela Polícia Federal por envolvimento na trama. Entre eles: Walter Souza Braga Netto, Mauro César Barbosa Cid, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Alexandre Rodrigues Ramagem. Agora, o STF analisará a denúncia e, se aceitar, Bolsonaro e os outros se tornarão réus e responderão a um processo penal.

 

Discurso pronto

Documentos obtidos pela Polícia Federal na investigação, citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), mostram que Bolsonaro já tinha um discurso pronto, caso o golpe de estado tivesse sucesso. O discurso foi encontrado na sala de Jair Bolsonaro na sede do PL, seu partido, e no celular de Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens da Presidência que fechou um acordo de colaboração premiada. O texto diz que “para assegurar a necessária restauração do Estado Democrático de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas (…), declaro o Estado de Sítio e, como ato contínuo, decreto Operação de Garantia da Lei e da Ordem”. Para a PGR, que apresentou uma denúncia contra Bolsonaro, a prova “reforça o domínio que este possuía sobre as ações da organização criminosa, especialmente sobre qual seria o desfecho dos planos traçados – a sua permanência autoritária no poder, mediante o uso da força”. Jair Bolsonaro argumenta no discurso que “a legalidade nem sempre é suficiente: por vezes a norma jurídica ou a decisão judicial são legais, mas ilegítimas por se revelarem injustas na prática”. Também na sede do PL, nos documentos de um assessor do general Braga Netto, que foi ministro e candidato a vice de Bolsonaro, a PF encontrou um arquivo chamado “Operação 142”, que descrevia o plano contra a democracia.

 

Legislação para IA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 19, o Projeto de Lei 3821/24, que pune com reclusão de dois a seis anos e multa quem manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. E quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro. Para a autora do PL, deputada Amanda Gentil (PP-MA), a legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário. O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos. Segundo Yandra Moura (União-SE), relatora, a proposta não proíbe o uso da inteligência artificial, pune quem abusa da inteligência artificial para cometer crimes que transformam e distribuem imagens de qualquer cidadão de forma sexual.

 

Gerontocídio

Já no Senado, um projeto de lei visa aumentar a pena para o crime de gerontocídio, caracterizado como o homicídio praticado contra pessoas idosas em razão da idade e das condições de idoso. Trata-se do PL 8/2025 , de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP). O projeto, que está em fase de análise pelas comissões do Senado, também classifica o gerontocídio como crime hediondo, impactando diretamente no cumprimento da pena. A pena prevista passaria a ser de 12 a 30 anos de prisão, e não mais de 6 a 20, como é atualmente. Se o crime for cometido por familiar ou pessoa próxima, a pena poderá chegar a 45 anos. 

 

Remédio de graça

Com o Programa Farmácia Popular, 41 remédios passam a ser fornecidos gratuitamente à população. São remédios para diabetes, hipertensão, osteoporose, asma, colesterol,     Parkinson, entre outros, de uso contínuo e obrigatório, além de itens de higiene, como as fraldas geriátricas. A ministra da Saúde, Nísia Trindade, fez o anúncio durante o encontro de prefeitos e prefeitas, que ocorreu na semana passada em Brasília. Os 41 itens do Programa passarão a ser distribuídos gratuitamente nas farmácias credenciadas, deixando para trás a coparticipação que insidia sobre alguns deles, como as fraldas geriátricas. A medida vai beneficiar de imediato cerca de um milhão de pessoas por ano, principalmente idosos. Em 2024, foram  mais de 24 milhões de pessoas beneficiadas, e a expectativa é que aumentar ainda mais esse alcance, principalmente, nas áreas mais remotas do país.

 

Trabalho escravo, vida roubada

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de trabalho da empregada doméstica mantida em situação análoga à escravidão por mais de 70 anos. Os empregadores, mãe e filho, terão que pagar à vítima uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 600 mil, além das verbas trabalhistas de todo o período trabalhado. O resgate, ocorrido em 2022, evidenciou o caso mais longo de pessoa encontrada em situação de escravidão contemporânea já registrado no Brasil, desde o início do registro histórico em 1995. A idosa, à época com 85 anos, trabalhou desde os 12 anos em situação de exploração, por três gerações da mesma família, sem que qualquer direito fosse concedido. A investigação apurou que o empregador detinha os documentos pessoais da trabalhadora e realizava os saques de sua aposentadoria. O juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o trabalho em condições análogas à de escravo no âmbito doméstico e destacou que a vítima “trabalhou ao longo de praticamente toda a sua vida com dedicação exclusiva e integral aos réus, em prejuízo de sua própria vida e de seu pleno desenvolvimento como pessoa, sem receber salário ou qualquer outro direito trabalhista, sem liberdade, submetida a condições degradantes de trabalho e a todo tipo de restrição, sendo privada até mesmo de ter a plena consciência de que era vítima de grave ilicitude praticada pelos réus”.

 

 

 

 

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