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Direitos derrubados pela reforma trabalhista serão analisados pelo STF

Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve se dedicar à análise de ações que questionam pontos da reforma trabalhista de 2017. Um deles é a justiça gratuita para trabalhadores, direito suprimido pela reforma de Michel Temer. Hoje, a gratuidade só vale para quem comprovar ter renda de até 40% do teto da Previdência Social - R$ 3.114, 40 em valores atuais. Acima disso, o trabalhador tem que pagar os custos dos advogados da parte contrária caso perca a ação.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem aceitado apenas uma declaração de pobreza, sem que seja preciso provar a renda mínima. O STF vai julgar a ação ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pede que os ministros garantam o benefício apenas a trabalhadores com renda abaixo do limite definido.
Em outra ação, questiona-se a constitucionalidade da obrigação do trabalhador incluir o valor da indenização na ação trabalhista. O TST não considera necessário informar o valor exato pedido, e para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), essa exigência dificulta a atuação em juízo dos trabalhadores, que muitas vezes não têm meios para fazer os cálculos prévios por conta própria.
A atuação sindical nas demissões individuais e coletivas sem justa causa e nos acordos extrajudiciais também estará em análise pelo STF. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona o dispositivo da reforma trabalhista que permitiu às empresas realizarem dispensas múltiplas ou coletivas sem a necessidade de negociação prévia com sindicatos ou da celebração de convenção ou acordo coletivo na homologação de demissões imotivadas individuais, bem como nas coletivas de trabalhadores.