Notí­cias

Direitos derrubados pela reforma trabalhista serão analisados pelo STF

30/01/25 às 13:16 por Sindjuf/SE
  • Compartilhar via Facebook
  • Compartilhar via Twitter
  • Compartilhar via Whatsapp
  • Compartilhar via Email

 

 

Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve se dedicar à análise de ações que questionam pontos da reforma trabalhista de 2017. Um deles é a justiça gratuita para trabalhadores, direito suprimido pela reforma de Michel Temer. Hoje, a gratuidade só vale para quem comprovar ter renda de até 40% do teto da Previdência Social - R$ 3.114, 40 em valores atuais. Acima disso, o trabalhador tem que pagar os custos dos advogados da parte contrária caso perca a ação. 

 

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem aceitado apenas uma declaração de pobreza, sem que seja preciso provar a renda mínima. O STF vai julgar a ação ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pede que os ministros garantam o benefício apenas a trabalhadores com renda abaixo do limite definido.

 

Em outra ação, questiona-se a constitucionalidade da obrigação do trabalhador incluir o valor da indenização na ação trabalhista. O TST não considera necessário informar o valor exato pedido, e  para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), essa exigência dificulta a atuação em juízo dos trabalhadores, que muitas vezes não têm meios para fazer os cálculos prévios por conta própria. 

 

A atuação sindical nas demissões individuais e coletivas sem justa causa e nos acordos extrajudiciais também estará em análise pelo STF. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona o dispositivo da reforma trabalhista que permitiu às empresas realizarem dispensas múltiplas ou coletivas sem a necessidade de negociação prévia com sindicatos ou da celebração de convenção ou acordo coletivo na homologação de demissões imotivadas individuais, bem como nas coletivas de trabalhadores. 

 

    Clique na imagem para ampliar