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Trabalhando há 9 dias no Caso Genivaldo, servidores não receberão horas extras por decisão da Direção do Foro

04/12/24 às 17:12 por Sindjuf/SE
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Lucimeire Santos, coordenadora-geral, e Gilberto Melo, coordenador Administrativo de Finanças e Patrimônio

 

A Justiça Federal de Sergipe decidiu que não pagará horas extras aos servidores que estão trabalhando na sessão do tribunal do júri do Caso Genivaldo, que teve início no dia 26 de novembro na 7ª Vara, em Estância, e ainda não acabou. A direção do Foro, por meio de decisão publicada no dia 01/12/2024 - SEI 0002150-91.2023.4.05.7300,  comunicou que não haverá o pagamento de horas extras, sob o fundamento de que o orçamento do júri já extrapolou em muito o valor anteriormente previsto, por conta do seu prazo de execução ter aumentado, sugerindo que seja feito um remanejamento de servidores da Vara para cobrir as demandas do julgamento sem que haja necessidade de que estes ultrapassem seu horário. No entanto, em razão de a sessão do tribunal do júri já estar trabalhando com uma escassez de servidores para atender a todas as demandas, o remanejamento da escala não foi possível.

 

Diante da notícia de que não haveria o pagamento das horas extraordinárias já trabalhadas, no início desta semana, o Sindjuf/SE recebeu diversas ligações de servidores relatando o fato. Assim, o sindicato na data de hoje, 04/12, foi até o Fórum da Justiça Estadual, onde está ocorrendo a sessão do júri, e constatou a veracidade dos fatos, após conversas com alguns servidores e acesso ao registro eletrônico do ponto.

 

A ação penal conhecida por Caso Genivaldo versa sobre a acusação de três policiais rodoviários federais pela morte de Genivaldo de Jesus Santos durante uma abordagem na BR-101 em Umbaúba. Trata-se de uma ação que possui ampla repercussão, inclusive internacional, e até por isso foi incluída no Observatório de Causas de Grande Repercussão do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Em razão disso, demanda plena mobilização e trabalho extraordinário dos servidores. Desde o ano de 2022, vem sendo elaborado um planejamento administrativo, devidamente documentado, com previsão de que o júri duraria de 7 a 10 dias consecutivos. Hoje é o nono dia, o que significa que não extrapolou sua duração, e a expectativa é de que se estenda até o próximo fim de semana. Os registros comprovam que há servidores trabalhando 10, 12 e até 15 horas por dia. 

 

Estão exaustos e indignados. Mesmo assim, têm feito seu trabalho com excelência para que tudo ocorra com harmonia e dentro do planejado. É uma verdadeira força-tarefa para atuar no apoio ao magistrado, digitação da ata, recepção dos jurados, controle do público, entre outras atividades. Vale ressaltar ainda que o manejo dos jurados, mesmo fora do Plenário, continua 24 horas por dia, para garantir a incomunicabilidade dos mesmos.

 

Além de todo o trabalho, há a grande tensão que envolve um julgamento de tamanha importância e que requer muita proatividade e rigor. A despeito de não serem obrigados a trabalhar sem a devida remuneração, os servidores mantêm a união na equipe e a boa-vontade na prestação dos serviços.

 

Pedido negado

Infelizmente, esta não é a primeira vez que os servidores passam por isso. Na primeira fase  do caso Genivaldo, em novembro de 2022, os servidores também precisaram extrapolar suas jornadas de trabalho e requereram o pagamento das horas extras. Naquela ocasião, a Administração afirmou que pagaria somente 2 horas extras, com base na Resolução 04/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF).

 

No entanto, este entendimento foi modificado, e as horas extras foram pagas, após um parecer do juiz da 7ª Vara, requerendo a apreciação do pagamento das horas extras e já alertando sobre a situação que se repetiria na sessão do tribunal do júri. E, de fato, é o que está acontecendo agora, só que pior, já que a Direção do Foro decidiu pelo não pagamento de horas extras, descumprindo assim o que prevê a Lei 8.112/90.

 

Ainda sobre as horas extras de 2022, o pagamento foi efetuado, mas só depois de 1 ano e meio daquele julgamento e sem o adicional de horas noturnas.

 

Para esta fase do julgamento, foi aberto um processo administrativo, requisitando servidores da Justiça Federal para apoio à 7ª Vara, além da apuração das eventuais horas extras para que ocorresse o devido pagamento ou compensação. No entanto, o pedido sequer havia sido apreciado até o dia 01/12, seis dias após o início da sessão plenária, quando a Direção do Foro se manifestou, nos mesmos termos da decisão publicada no dia 01/12/2024 - SEI 0002150-91.2023.4.05.7300. Mesmo assim, diante da necessidade de requisição de recursos humanos, o juiz da 7ª Vara convocou servidores de outras subseções para trabalhar voluntariamente no júri. Alguns aceitaram o chamado e estão trabalhando cientes de que não receberão diárias nem horas extras.

 

É conhecido de todos o nível de dedicação e comprometimento que a natureza desta ação exige, e os servidores estão a postos para a prestação do serviço extraordinário. Não há razão, portanto, para negar o pagamento ou a compensação das horas extras trabalhadas.

 

Diante dessa situação, o Sindjuf/SE encaminhará ofício à Direção do Foro, cobrando o pagamento das horas extras.