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Não à PEC do fim do abono de permanência e sim à PEC Social
Costa Neto*
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 139/2015, elaborada para extinguir o abono de permanência de servidores públicos que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas optam por continuar em atividade, foi uma decisão equivocada da equipe econômica do governo Dilma Rousseff. Essa PEC, em tramitação desde 2015, precisa ser retirada pelo governo atual, pois sua continuidade gera incerteza entre os servidores.
A justificativa inicial era que o quadro de pessoal da administração pública já havia sido reconstituído, o que não reflete a realidade. A falta de servidores nos três poderes e em todas as esferas — União, estados e municípios — é alarmante. O abono de permanência, que isenta esses servidores de contribuir para a previdência, incentiva-os a continuar em suas funções, aliviando a necessidade de novas contratações. Sua extinção prejudicaria o setor público, retirando profissionais experientes que garantem o funcionamento da máquina estatal.
O cenário de 2024 é bem diferente do de 2015. A pandemia, o avanço tecnológico e as demandas sociais crescentes por serviços públicos de qualidade fazem da permanência de servidores capacitados algo essencial. Áreas como saúde e educação enfrentam déficit de pessoal, e a extinção do abono só agravaria essa situação, acelerando aposentadorias e diminuindo o quadro ativo.
A PEC 139/2015 já teve parecer pela admissibilidade apresentado na Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda não foi apreciada, e a retirada pelo governo federal seria tecnicamente tranquila. Enquanto essa proposta preocupa os servidores, a PEC 555/2006, atualizada pela PEC 6/2024 (PEC Social), ganha apoio de aposentados e pensionistas. Essa proposta visa extinguir a contribuição previdenciária recolhida de inativos, uma cobrança que, com o tempo, perdeu a justificativa.
Originalmente, a contribuição foi criada para manter a paridade entre ativos e inativos e devido à transformação de servidores celetistas em estatutários na Constituinte. No entanto, a paridade raramente é aplicada, e a cobrança dos aposentados tornou-se uma injustiça. Esses servidores já contribuíram durante sua vida laboral e, após a aposentadoria, enfrentam novos desafios, como a redução de salário e o aumento das despesas com saúde.
Manter essa contribuição sem contrapartida fere os princípios de justiça social. Aposentados, especialmente os idosos, veem sua renda ser corroída por essa cobrança, enquanto enfrentam crescentes despesas médicas, entre outros desafios próprios da idade. Com a expectativa de vida em alta, essa contribuição prolongada só agrava as dificuldades financeiras dos aposentados.
A PEC Social propõe a extinção gradual dessa contribuição, reconhecendo o esforço contributivo de toda uma vida de trabalho e aliviando o peso financeiro sobre os aposentados. É uma medida justa e necessária, principalmente diante do envelhecimento da população brasileira, que espera revisão das políticas sociais e previdenciárias.
A contribuição previdenciária afeta desproporcionalmente a qualidade de vida dos aposentados, comprometendo a capacidade de muitos em arcar com despesas básicas, como alimentação e moradia. A manutenção dessa cobrança perpetua a desigualdade, penalizando quem mais precisa de proteção.
O governo atual tem a oportunidade de retirar a PEC 139/2015 de tramitação e apoiar a PEC Social. A primeira ameaça a estabilidade do serviço público, enquanto a segunda corrige uma injustiça histórica com aposentados e pensionistas. Ao agir, o governo demonstra seu compromisso com a classe trabalhadora e com os princípios de equidade, corrigindo equívocos que impactam diretamente a vida dos servidores e os serviços prestados à população.
[*] É presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus).
Fonte: Congresso em Foco