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Sindjuf/SE aponta retrocesso em decisão do STF que torna constitucional contratação de servidores pelo regime celetista
Nesta quarta-feira, 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pela constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 19/98. Isto é, autoriza o fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e de planos de carreira para servidores públicos, de modo que, a partir de agora, os funcionários poderão ser contratados tanto pelo regime estatutário como pelo regime celetista.
A emenda alterou o artigo 39 da Constituição. A nova norma, porém, não tem efeito retroativo e passa a valer a partir desse momento.
O Sindjuf/SE lamenta e repudia essa decisão, que representa um retrocesso significativo nas condições de trabalho do funcionalismo público. Com a possibilidade de contratação pelo regime da CLT, sem estabilidade e sem os direitos consolidados pela legislação estatutária, abrem-se brechas para precarizar as relações de trabalho no setor público e enfraquecer a autonomia do servidor em seu exercício profissional.
Essa mudança afeta diretamente a estabilidade, um dos pilares fundamentais do serviço público, que garante ao servidor a proteção contra ingerências políticas e pressões externas. O Sindjuf/SE lembra que a estabilidade não é um privilégio pessoal, mas um instrumento de defesa do interesse público, permitindo que o servidor desempenhe suas funções de forma imparcial e independente, sem recebimento de represálias. Ao submeter os servidores ao regime celetista, que prevê possibilidade de demissão sem justificativa e outras flexibilizações, a Emenda 19/98 enfraquece a proteção institucional dos trabalhadores, expondo-os a riscos de retaliação e comprometendo a integridade e a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Além disso, a substituição do RJU por contratos baseados na CLT desmantela uma estrutura de carreira que garante o desenvolvimento profissional, estímulo à qualificação e reconhecimento de mérito. Para Nicodemos Sá, coordenador-geral do Sindjuf/SE, a falta de um plano de carreira definido pode gerar alta rotatividade, reduzir a experiência acumulada nos órgãos e criar uma situação de instabilidade que prejudica a eficiência da administração pública. “Sem uma política sólida de valorização e progressão na carreira, é provável que o setor público se torne menos atraente para profissionais, que buscarão oportunidades mais seguras e lucrativas na iniciativa privada”, avalia.
Por fim, essa decisão se alinha a um movimento de degradação das relações de trabalho e desmonte dos direitos trabalhistas no Brasil. “A administração pública, ao buscar maior flexibilidade e redução de custos, ignora o impacto social da precarização dos postos de trabalho. Longe de representar a modernização, a adoção do regime celetista para o funcionalismo público pode minar a qualidade do serviço prestado à população, desmotivando os servidores e abrindo espaço para o desmonte de uma estrutura essencial para a garantia de direitos fundamentais. Parece-nos que o STF, na condição de guardião da Constituição, falhou neste caso ao proferir uma decisão que representa um claro retrocesso social — algo inadmissível em um Estado Democrático de Direito”, ressalta Nicodemos.
O julgamento
A decisão põe fim à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, proposta pelos partidos PT, PSB, PDT e PCdoB em 2000, questionando a regularidade do processo legislativo que aprovou a emenda. Em 2007, o Supremo invalidou o texto em decisão cautelar, por considerar que a promulgação se deu sem a aprovação das duas casas legislativas. Desde então, a norma estava suspensa.
Em 2020, a ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela inconstitucionalidade da EC 19/98, entendendo que o fim da obrigatoriedade do RJU foi rejeitado em primeiro turno e, ainda assim, submetido a votação em segundo turno. Para a ministra, houve uma manobra para burlar a obrigação de três quintos dos votos em dois turnos de votação nas casas legislativas. Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux acompanharam seu voto.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes em 2021. Para ele, a votação da emenda não violou a regra, mas apenas houve um ajuste redacional, em que um texto previamente aprovado pela Câmara para constar no parágrafo 2º do artigo 39 foi deslocado para o caput do artigo. Em seguida, Nunes Marques pediu vista.
Com o julgamento retomado agora, Gilmar foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.