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PEC 66: cai emenda que muda regras previdenciárias de estados e municípios

Na última quinta-feira, 24, o deputado federal Darci Matos (PSD/SC), relator da PEC 66/2023 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), anunciou que excluiu os artigos 1º e 3º de seu parecer, que obrigavam estados e municípios a aplicarem integralmente em seus regimes próprios a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), incluindo aumento da idade mínima para aposentadoria, tempo maior de contribuição e redução dos valores de benefícios.
O anúncio aconteceu na mesma tarde em que servidores públicos federais, estaduais e municipais realizavam em todo o Brasil o Dia Nacional de Luta contra o confisco das aposentadorias e contra a PEC 66.
A PEC original, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi criada com o objetivo de ampliar o prazo dos municípios para renegociação de suas dívidas previdenciárias. Depois, foi acatada uma emenda que condicionava o direito ao parcelamento mais vantajoso da dívida à obrigação de aderir às novas regras do Regime Geral. Tal emenda foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros 35 parlamentares.
No entanto, além de a PEC 66/2023, que ficou conhecida como PEC da Morte, violar o Pacto Federativo, ao retirar de estados e municípios a autonomia de legislar sobre seus regimes próprios de previdência social, a emenda é inconstitucional já na origem, por ter sido proposta pelo Senado, enquanto apenas a Presidência da República pode propor leis que disponham sobre a aposentadoria.
De acordo com o relator, os dois artigos foram retirados exatamente pela inconstitucionalidade e violação ao Pacto Federativo. O deputado pretende apresentar seu texto à CCJ nesta quarta, 30.