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MPTCU emite parecer favorável à não absorção dos quintos
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), nesta terça-feira, 24, emitiu parecer favorável à não absorção dos quintos pela primeira parcela do reajuste referente à Lei 14.523/2023.
O parecer, assinado pelo procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico, conclui que: “os quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não devem ser absorvidos pela primeira parcela do reajuste concedido pela Lei 14.523/2023, em fevereiro de 2023, nem por qualquer reajuste superveniente, desde que implementado por meio dos anexos da Lei 11.416/2023, tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da referida Lei”.
Em seu parecer, o procurador afirma que a intenção do legislador que culminou na Lei 14.523/2023 foi de proteger o “patamar de remuneração” em que o servidor já se encontrava em razão dos quintos/décimos incorporados a seus vencimentos/proventos/pensões. Segundo a análise do Ministério Público de Contas, não admitir a recomposição da parcela implicaria em tornar letra morta a inovação trazida pelo legislador.
Relembre
No dia 24 de junho de 2024, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o pagamento do retroativo a partir de fevereiro de 2023 aos servidores do CJF e da Justiça Federal que tiveram quintos absorvidos pela primeira parcela do reajuste referente à Lei 14.523/2023. No entanto, após esse julgamento, o TCU proferiu decisão mantendo a absorção dos quintos.
A manifestação do MPTCU é referente à consulta do CJF ao TCU.
Leia AQUI o parecer na íntegra.
Com informações do Sindjus/DF