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ADIs sobre reforma da Previdência aguardam julgamento no STF; governadores pressionam por tributação

09/09/24 às 11:33 por Sindjuf/SE
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Estão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), uma série de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam partes da emenda constitucional 103/2019, da reforma da Previdência. No dia 19 de junho, o Supremo formou maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações. Porém, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o único que falta votar.

 

A votação sobre a progressividade das alíquotas está empatada em cinco votos a cinco. Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6254, que visa derrubar a tributação de valores acima do salário mínimo sobre benefícios previdenciários de servidores públicos, até o momento, tem 7 votos a favor e 3 contra, resultado positivo para os aposentados e pensionistas. 

 

No entanto, os governadores estaduais têm agido fortemente, pressionando para que os ministros mudem seus votos. No dia 25 de julho, o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), reuniu todos os governadores do país a fim de articularem a ofensiva pela continuidade da tributação e, desde então, têm programado encontros com os ministros para defender a cobrança.

 

Além da questão tributária, a votação também aborda a isonomia nos cálculos previdenciários entre mulheres do Regime Próprio (funcionalismo) e do Regime Geral de Previdência Social (trabalhadoras da iniciativa privada), corrigindo distorções que prejudicam as servidoras públicas.

 

Aposentados e pensionistas do Regime Próprio (RPPS) já contribuem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) desde 2004. Caso a decisão seja revertida em favor da tributação, eles poderão ver seus benefícios ainda mais reduzidos pela cobrança de impostos sobre valores que excedam o salário mínimo, um grande retrocesso nos direitos previdenciários.

 

A medida não afeta somente os aposentados de agora, mas também os do futuro e ainda os familiares de servidores públicos federais que venham a se tornar pensionistas.

 

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