Notí­cias

Justiça do Trabalho lança campanha contra assédio eleitoral

02/09/24 às 13:31 por Sindjuf/SE
  • Compartilhar via Facebook
  • Compartilhar via Twitter
  • Compartilhar via Whatsapp
  • Compartilhar via Email

 

A Justiça do Trabalho lançou a campanha “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime”, que vai promover ações de conscientização e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As ações serão promovidas pelos tribunais do Trabalho em todo o país, em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral.

 

Com a proximidade das eleições, as disputas políticas ficam mais acirradas e as opiniões e preferências de cada pessoa tendem a ser mais explícitas. Assim, o processo eleitoral acaba impactando as relações de trabalho. Mas existem dispositivos legais que asseguram direitos e estabelecem deveres e limites às condutas de empregados (as) e empregadores (as) durante esse período. E são esses direitos o foco da campanha.

 

“Com a campanha, a Justiça do Trabalho busca resguardar as relações de trabalho e, ao mesmo tempo, preservar a democracia e a liberdade de escolha, essencial para a lisura das eleições”, disse o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa. “Nossa atuação se dará não apenas na conscientização, mas também na adoção de medidas concretas para coibir as infrações. Para tanto, a Justiça do Trabalho atuará durante todo o período eleitoral, inclusive com designação de magistrados e magistradas plantonistas”, completou.

 

O que é assédio eleitoral?

De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, o assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

 

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.



 

Com informações do TST

 

    Clique na imagem para ampliar