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Ministro revê decisão e indefere pedido da União contra os 13,23%

O ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revisou decisão que havia concedido liminar em favor da União para suspender as execuções de servidores do Judiciário e do Ministério Público referente à incorporação dos 13,23% em suas remunerações.
No último domingo, 4, o ministro julgou prejudicado recurso interposto pelo Sindjus/DF contra a referida liminar concedida em favor da União, em vista da reconsideração da decisão, restando indeferido o pedido da União.
O processo envolve decisão do TRF da 1ª Região que reconheceu o direito à incorporação dos 13,23% na remuneração dos servidores federais do Judiciário e do MP.
Em abril do ano passado, o ministro atendeu a pedido da União e concedeu liminar para suspender todos os cumprimentos de sentença relacionados a essa incorporação em razão do possível impacto aos cofres públicos - que, segundo a União, poderia ultrapassar R$ 20 bilhões. A liminar também ordenava o bloqueio dos precatórios e das requisições de pequeno valor relacionados a essa incorporação.
Com a decisão, os processos em cumprimento de sentença poderão prosseguir.
Com informações de Migalhas