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Governo altera regras e amplia prazo para o PGD
O governo federal deu mais 90 dias para que órgãos e entidades da Administração Pública implementem as novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Assim, o prazo que terminaria em 31 de julho foi estendido até 31 de outubro, sem possibilidade de prorrogação.
A Instrução Normativa 21/2024, publicada no último dia 17, trouxe novas orientações e diretrizes para o programa, que é gerido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Teletrabalho
Além do prazo de implementação, o governo definiu novas possibilidades para o trabalho remoto no serviço público. Servidores em modalidade de teletrabalho integral ou parcial devem necessariamente disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para divulgação dentro do órgão e para o público externo, e é obrigação do servidor responder aos contatos feitos no horário de funcionamento da instituição pública na qual trabalha.
Outra mudança é a exigência do cumprimento de seis meses na modalidade presencial para servidores que se movimentarem entre órgãos e entidades da Administração Pública, antes de aderir ao teletrabalho.
Estágio Probatório
Sobre o estágio probatório, ficou estabelecido que o servidor participante do PGD terá acompanhamento presencial da chefia imediata durante o primeiro ano de estágio probatório. Em casos excepcionais, outro servidor da mesma unidade, designado pelo dirigente da unidade instituidora, poderá assumir essa função, mediante justificativa.
PGD
O PGD é uma ferramenta de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
“Nosso objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, em um esforço conjunto, de construção coletiva, definir caminhos cada vez mais adequados para a gestão orientada a resultados, sempre com foco na melhoria dos serviços públicos”, afirmou o secretário do Ministério de Gestão e Inovação no Serviço Público (MGI), Roberto Pojo.