Artigos

Funpresp-Jud: alteração na lei facilita escolha

16/01/24 às 11:05 por Sindjuf/SE
  • Compartilhar via Facebook
  • Compartilhar via Twitter
  • Compartilhar via Whatsapp
  • Compartilhar via Email

 

Alteração legal facilita escolha do regime tributário para servidores do Judiciário e MPU na Funpresp-JUD

 

por Patrícia Peres*

 

Em um marco significativo para os servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 10 de janeiro, a Lei nº 14803/2024, promovendo alterações substanciais na Lei nº 11.053/2004, especificamente no que tange à adesão ao plano de previdência complementar Funpresp-JUD.

 

A principal modificação concede aos participantes e assistidos dos planos de previdência complementar a flexibilidade de escolher o regime de tributação, seja regressivo ou progressivo, até o momento do início do benefício ou da decisão pelo resgate.

 

Vantagens da Mudança Legal:

Anteriormente, a escolha do regime tributário no ato da adesão ao Funpresp-JUD obrigava os participantes a decidirem sobre o tipo de Imposto de Renda (IR) a ser aplicado no futuro, muitas vezes sem um entendimento profundo dos regimes tributários. A não realização da escolha dentro do prazo legal resultava na inclusão automática no regime progressivo, sem a possibilidade de alteração posterior.

 

Com a nova legislação, os participantes têm agora a oportunidade de tomar a decisão mais adequada no momento de usufruir do saldo acumulado. Isso proporciona tempo suficiente para compreender e simular os melhores cálculos financeiros no momento real de recebimento do benefício ou realização do resgate.

 

É relevante destacar que todos os servidores já inscritos no plano podem, se desejarem, até o momento de início do benefício ou do resgate, alterar o regime tributário escolhido.

 

Diferenças nos Regimes de Tributação do IR

Regime Regressivo: Este regime, preferido por muitos participantes, inicia com uma tributação elevada de 35%, regressando ao longo dos anos até atingir 10%. Após 10 anos de cada aporte, o valor acumulado alcança a menor alíquota definitiva de 10%. Importante notar que a tabela regressiva não sofre ajuste na declaração do IR. Em caso de resgate total, as alíquotas variam conforme o tempo de permanência de cada aporte no fundo, portanto mesmo que o participante tenha se inscrito a mais de 10 anos no plano, não terá a alíquota de 10% para todos os aportes.

 

Regime Progressivo: Baseado no valor do benefício mensal, varia entre alíquotas de 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. É crucial entender que, durante o ajuste da declaração de IR, os valores recebidos da Funpresp-JUD são somados ao valor da aposentadoria do regime próprio do servidor, sendo ajustados à alíquota de 27,5%, mesmo que sobre o valor do benefício da previdência complementar tenha aplicado uma alíquota menor. Em caso de resgate, a alíquota aplicada será de 15%, ajustável no momento da declaração.

 

A escolha entre os regimes não é trivial, e ambas as opções podem ser vantajosas, considerando o valor acumulado, o tempo de permanência do dinheiro no plano e se o participante optará pelo recebimento do benefício ou pelo resgate do saldo acumulado.

 

[*] É servidora do TJDFT

 

Fonte: Sindjus/DF