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Em Assembleia, servidores aprovam regimento para eleições do triênio 2022-2025
Na noite desta terça-feira, 27, o Sindjuf/SE realizou Assembleia Geral Extraordinária a fim de informar e deliberar sobre questões pertinentes às Eleições da Coordenadoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato para o triênio 2022-2025.
Assim, o prazo de inscrição de chapas teve início neste dia 27 de setembro, e seguirá até o dia 11 de outubro. As chapas interessadas devem se inscrever em dias úteis, das 8h às 18h, através do e-mail diretoria@sindjufse.org.br, que será direcionado à Comissão Eleitoral. Acesse a FICHA DE INSCRIÇÃO no final desta matéria, preencha e envie pelo e-mail indicado.
Já o período de votação deverá acontecer entre os dias 16 e 22 de novembro; e a apuração, no dia imediatamente após o término da votação, 23 de novembro.
A votação acontecerá de modo presencial, nos locais de trabalho dos servidores, conduzida pela equipe do Sindjuf/SE e por representante de cada chapa. Na ocasião, ficou definido que, além de todas as unidades do Poder Judiciário Federal em Aracaju, a equipe percorrerá com as urnas os municípios de Itabaiana, Estância, Lagarto, Maruim, Propriá e Nossa Senhora da Glória, em razão de serem cidades onde há presença dos três ramos da Justiça e, consequentemente, maior número de servidores.
O roteiro com locais e horários de votação será divulgado no site com antecedência mínima de três dias.
Comissão Eleitoral
A Assembleia também votou e aprovou a formação da Comissão Eleitoral, que é constituída por três servidores e responsável por organizar, coordenar e fiscalizar todo o processo eleitoral, inclusive julgar as impugnações de chapas.
São eles Amanda Sampaio, Claudete Oliveira Porto e Josedil Carlos Neri Neto.
Regimento Eleitoral
A Assembleia deliberou e aprovou algumas alterações no Regimento Eleitoral, com base na experiência anterior e de modo a adaptá-lo à nova realidade. Como não houve manifestação em contrário, o regimento foi aprovado na íntegra.
Os servidores foram informados sobre quem pode votar e se candidatar:
Art. 39 - É eleitor e elegível, o filiado do SINDJUF/SE que cumpra com os requisitos
abaixo:
a. ter no mínimo 2 (dois) anos de inscrição no quadro social na data de
abertura do edital, observado o disposto no Art. 9º;
b. estar em pleno gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto;
c. estar quite com a tesouraria do SINDJUF/SE;
Além disso, sobre o registro de chapas, impugnações, organização da votação, entre outros.
Confira abaixo o Regimento Eleitoral 2022.