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CNJ concede novo benefício a magistrados

16/07/24 às 13:19 por Sindjuf/SE
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Depois da chamada “licença compensatória”, que gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou compensação em dinheiro, podendo ultrapassar R$ 11 mil mensais para magistrados e magistradas; e do pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênio) vem ocorrendo em diversos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade um novo benefício para juízes e juízas federais e estaduais. 

 

Trata-se de um incentivo de cerca de R$ 7,2 mil, chamado de “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”.O novo benefício, que valerá a partir de 1º de janeiro de 2025, dará direito a um dia de licença compensatória a cada quatro dias de lotação com residência na sede da Comarca, com possibilidade de conversão em indenização. Segundo a resolução, o pagamento é obrigatório a magistrados que atuarem em comarcas cujo município tenha menos de 30 mil habitantes, seja em zona de fronteira ou situado a mais de 400 km da sede do tribunal.

 

De acordo com o Censo 2022 do IBGE, cerca de 80% dos 5.570 municípios brasileiros têm menos de 30 mil habitantes e se enquadram, portanto, nos critérios do CNJ relacionados ao tamanho da população. 

 

Os critérios para o magistrado ter direito ao valor, porém, vão além da lotação. Segundo o relatório do conselheiro Guilherme Feliciano, fará jus ao pagamento o juiz ou juíza que trabalhar em comarca caracterizada pelo tribunal como “unidade de atuação especial”. São elas as que possuírem “significativa rotatividade de Magistrados(as) Titulares ou Substitutos(as), ou competência de matéria de alta complexidade ou demandas de grande repercussão ou exponha o(a) Magistrado(a) a agravado risco de segurança”. 

 

Conforme o relatório, indicam-se para esse caso unidades “com competências especializadas, com competências envolvendo crime organizado, corrupção, tráfico internacional, fiscalização do sistema prisional, desastres ambientais, violações de direitos humanos, conflitos agrários ou com povos tradicionais, dentre outras possibilidades”. Neste caso, o número de unidades enquadradas não poderá ultrapassar 10% do total do respectivo tribunal.

 

Além disso, o Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP e a Corregedoria Nacional de Justiça poderão conferir a natureza de unidade de atuação especial a outras unidades judiciárias não contempladas pelo respectivo tribunal.

 

Consequências

As autoconcessões da magistratura já têm produzido efeitos no orçamento do Judiciário, a exemplo da suspensão de pagamentos de direitos de servidores e até mesmo da relutância em pagar os quintos absorvidos pela recomposição no âmbito da Justiça Federal. Esse cenário também ameaça medidas como a realização de concursos públicos, nomeação de novos servidores e valorização dos servidores; e acaba por forçar a adoção de “soluções criativas”, como as terceirizações e a contratação de “residentes jurídicos”.


 

 

Com informações do Sintrajufe/RS

 

 

 

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