Notí­cias

STF continua hoje julgamento de ADIs sobre reforma da Previdência

08/05/24 às 10:45 por Sindjuf/SE
  • Compartilhar via Facebook
  • Compartilhar via Twitter
  • Compartilhar via Whatsapp
  • Compartilhar via Email
Foto: EBC

 

O STF pautou para esta quarta, 8 de maio, a continuidade do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Os processos estão sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. 

 

Estão na pauta da sessão de hoje:

 

  • ADI 6258 – Alíquotas progressivas;

  • ADI 6289 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;

  • ADI 6384 – Critério de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente;

  • ADI 6385 – Pensões por morte;

  • ADI 6279 – Vários aspectos da reforma da previdência;

  • ADI 6256 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;

  • ADI 6254 – Vários aspectos da reforma da previdência;

  • ADI 6916 – Pensão por morte;

  • ADI 6367 – Vários aspectos da reforma da previdência;

  • ADI 6255 – Direito à transição;

  • ADI 6361 – Base de cálculo contributiva e contribuição extraordinária;

  • ADI 6271 – Vários aspectos da reforma da previdência;

  • ADI 6731 – Alíquotas progressivas;

 

Retrospectiva

No dia 16 de setembro de 2022, o ministro Barroso apresentou seu voto em 12 ADIs, votando pela manutenção das regras da Reforma da Previdência de 2019. Ele atendeu, de forma parcial, apenas um dos pedidos apresentados nas ações, fixando interpretação para a norma que trata do aumento da base de cálculo da contribuição de inativos e pensionistas.

 

No dia 21 de setembro de 2022, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista e transferiu o julgamento do plenário virtual para o plenário presencial. A mudança atendeu a um pedido do Sindjus/DF, que defendeu que essa discussão era muito complexa e merecia um debate mais amplo, em sessão presencial.

 

No dia 8 de dezembro de 2023, o julgamento foi retomado em sessão plenária presencial, e o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Até o momento foram contabilizados quatro votos. Importante citar que os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli apresentaram pequenas divergências ao voto do relator.

 

Amicus Curiae

O Sindju/DF foi admitido como amicus curiae nas seguintes ações:

 

ADI 6271, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), que defende a tese de que o aumento progressivo das alíquotas de 11% para até 22% fere diversos princípios constitucionais, como o da irredutibilidade de subsídios e da vedação ao caráter confiscatório da tributação.

 

ADI 6367, da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), que defende ter havido inconstitucionalidades formais durante o processo legislativo, como a ausência de votação da proposta de emenda à Constituição em dois turnos no Senado Federal. Também trata de inconstitucionalidades materiais, como as instituições da alíquota progressiva no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social e da alíquota extraordinária.

 

Com informações do Sindjus/DF

 

    Clique na imagem para ampliar