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Como as novas regras previdenciárias realmente afetam os servidores - parte II

26/11/21 às 13:31 por Sindjuf/SE
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Do Sindjuf/SE

 

A seguir, continuamos com as regras previdenciárias que mais impactam a vida dos servidores e que vem sendo abordados pela servidora do TJDFT Patrícia Peres em artigos, vídeos e palestras.

 

Mas antes, leia Como as novas regras previdenciárias realmente afetam os servidores - parte I, se ainda não tiver lido.

 

No último dia 13, fez dois anos da implementação das novas regras previdenciárias, e Patrícia divulgou um artigo em que traz ponto a ponto as mudanças que, para ela, são escancaradamente inconstitucionais. 

 

O Sindjuf/SE entrevistou a servidora e pediu que ela comentasse cada um desses pontos que ela aborda no artigo.  

 

Hoje publicamos a segunda parte: 

 

Cálculo da média podendo ultrapassar os 100%. No INSS, já têm sido entregues cálculos de aposentadoria acima da média auferida quando o segurado contribuiu acima dos 35 anos, se mulher, e 40 anos, se homem. A EC 103, implementou, no art. 26, a regra de cálculo da média, não apresentando limitador a 100%. A exemplo: homem com 42 anos de contribuição, 20 anos de contribuição representam 60%, mais 2% para cada ano que supere os 20 anos. Desse modo, 22 anos x 2% conferem 44%. Destarte, alcança-se um total de 104% da média atualizada de todas as contribuições. 

 

“Com as novas regras, será muito comum o homem ter mais de 40 anos de contribuição. O INSS regulamentou a EC por meio de portaria, item por item. No caso do serviço público federal, ainda não houve tal regulamentação. Cada órgão faz como quiser. Isso não pode acontecer. O servidor precisa ter certeza de que o cálculo dele, ao se aposentar, poderá ultrapassar os 100%.” 

 

Necessário que seja editada regulamentação voltada a obrigar os órgãos públicos a apresentarem ao segurado ou ao pensionista o melhor cálculo referente à média. Referida assertiva fundamenta-se no Estado Democrático de Direito que tem a dignidade do ser humano como cerne dos demais direitos fundamentais. Nessa linha, importante que tenham conhecimento seguro se é melhor ter mais tempo de contribuição multiplicado por uma média menor ou ter uma média maior multiplicado por um coeficiente menor. Assim procedendo, há de se garantir que seja cumprido o teor do art. 26 da EC 103, quando se permite que sejam excluídos do cálculo da média valores a ele prejudiciais. Igualmente, importante ter em mente que a grande maioria dos segurados não conhecem a Lei e caberia ao responsável pelos cálculos apresentar todas as possibilidades. Trata-se de cálculos que irão afetar vidas, famílias.  Portanto, não podemos aceitar que as pessoas que executam esses cálculos apenas apertem um botão no sistema informacional de um determinado órgão público e entreguem-no ao interessado sem maiores considerações. Uma análise pessoal, empática e responsável dos dados, precisa ser realizada para garantir a melhor vantagem financeira ao segurado ou ao pensionista.   

 

“A maioria dos servidores averbou tempo de contribuição baixa do INSS porque ninguém avisou que não é bom. Agora, tem que desaverbar ou deve haver uma regulamentação que garanta que o servidor que faz os cálculos de aposentadoria e pensão por morte analise e oriente sobre o melhor cálculo que o usuário tem, não simplesmente apertar um botão do sistema. É uma cultura que precisa ser desconstruída.” 

 

A EC 103 também aplacou o direito de que o tempo contribuído em condições prejudiciais à saúde não sejam mais transformados em tempo comum. O que traz desvantagem e diferença na contagem de tempo para as pessoas antes e após a reforma, como se o fator de ser prejudicial à saúde tivesse sido extinto. Merecem destaque, em referência ao retro citado tema, as dificuldades que os servidores públicos encontram no que tange à aplicação da contagem de tempo multiplicada por 1,2 e 1,4 para mulher e homem, respectivamente, com o escopo de transformar o tempo especial em tempo comum, mesmo considerado o tempo trabalhado antes da reforma. 

 

“A pessoa que trabalhava com insalubridade não vai poder mais converter esse período, se no momento de se aposentar não trabalhar mais na atividade insalubre. É necessário estudo jurídico para ver qual a legalidade disso, uma vez que o tempo de exposição prejudicial à saúde aconteceu.” 

 

Breve currículo 

Patrícia Peres é técnica judiciária do TJDFT há 20 anos e, hoje, concilia o serviço público com a prestação de consultorias financeiras e o trabalho de palestrante. Paranaense, trabalhou como bancária antes do Judiciário e, logo ao chegar a Brasília, 23 anos atrás, chocou-lhe a cultura de endividamento dos servidores públicos e a falta de planejamento orçamentária.  

 

No tribunal, passou a ajudar colegas com conselhos sobre planejamento financeiro, sua área profissional. A partir daí, foram surgindo clientes, e ela foi se capacitando em educação financeira, especializando-se em endividamento e planejamento de longo prazo.  

 

Em 2012, quando surgiu a previdência complementar no âmbito do Judiciário, foi convidada pelo tribunal a palestrar e orientar os servidores sobre o tema no órgão. Inclusive, integrou por quatro anos o Conselho Fiscal da Funpresp-Jud, dois deles como presidente.  

 

Formada em Administração e estudiosa do Direito, a servidora passou a estudar o regime geral da Previdência com o início das discussões de uma nova reforma em 2017. Quando a PEC veio de fato em 2019, começou a fazer o trabalho junto a entidades e profissionais que podem ajudar a difundir os verdadeiros absurdos cometidos com a nova lei. “Minha luta é a de despertar nas pessoas a curiosidade e a indignação para derrubarmos essas mudanças absurdas”, afirma. 

 

  

 

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