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Auxílio pré-escola: servidores devem ser restituídos pelo período de cobrança
14/09/21 às 14:32 por Sindjuf/SE
O Sindjuf/SE saiu, novamente, vitorioso da ação coletiva sobre a coparticipação no auxílio pré-escola. Com isso, todos os servidores filiados ao Sindicato têm direito à restituição dos valores descontados indevidamente.
No caso do TRE/SE, o desconto foi suspenso em 2018. Portanto, os servidores devem ser ressarcidos no equivalente a cinco anos, já que a cobrança começou em 2013.
Já os servidores do TRT20 e da Justiça Federal devem ser ressarcidos pelo período de 2013 a 2020.
Para solicitar o recebimento dos retroativos, são necessários os seguintes documentos: RG, CPF, procuração e fichas financeiras do período indicado. Os servidores devem enviá-los para diretoria@sindjufse.org.br.