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Vassalagem sindical e a guerra midiática envolvendo os EPIs
Por Douglas Fernandes [*]
A militância pstutista/psolista/conlutista da corrente sindical LUTA FENAJUFE segue se comportando como vassala dos interesses dos Oficiais de Justiça Federais. Perfil da corrente sindical no Facebook replicou o que parece ser uma nota plantada pelo segmento no site THE INTERCEPT BRASIL, através da qual os Oficiais de Justiça promovem o costumeiro chororô midiático, desta vez tendo como pano de fundo a alegada demora dos órgãos do Poder Judiciário da União em fornecer kit de álcool gel, máscara e luva à parcela ínfima do oficialato de justiça que segue cumprindo mandados judiciais emergenciais. Cumpre lembrar que resolução do CNJ suspendeu o cumprimento de mandados que não sejam estritamente emergenciais.
Pano de fundo subliminar desta patética e cansativa guerra midiática travada pelos Analistas Judiciários especialidade Oficiais de Justiça Avaliadores Federais é o reconhecimento jurídico-legislativo da atividade de risco do segmento da carreira judiciária, o que lhes garantiria a tão sonhada aposentadoria especial. Durante o processo legislativo da PEC 6/2019 (reforma da Previdência), referido pleito do segmento foi rejeitado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Recentemente, fazendo uso de bastante estardalhaço em redes sociais, entidades sindicais e associativas do segmento ingressaram com ação junto ao CNJ, pretendendo que o órgão estabelecesse protocolo unificado de procedimentos em todos os tribunais brasileiros relativamente ao fornecimento de EPIs aos oficiais de justiça estaduais e federais. A resposta do CNJ não poderia haver sido mais contundente ao segmento melhor remunerado da carreira judiciária: arquivou o pedido formulado pelas entidades autoras, ao entendimento de que cada tribunal detém autonomia para regulamentar os critérios afetos aos cuidados com a prevenção contra o coronavírus.
Evidentemente que não deixa de ser preocupante verificar a eventual demora de órgãos do Poder Judiciário em fornecer os EPIs aos seus servidores, mas a dimensão do ruído que as entidades sindicais e associativas que representam este segmento da carreira judiciária vem promovendo nas redes sociais e também perante órgãos do Poder Judiciário denotam a miopia política e social de uma parcela diminuta do funcionalismo público que bem pode ser considerada absolutamente privilegiada, quando se leva em consideração que o problema de escassez e de não fornecimento de EPIs é uma realidade generalizada não só no País, como no mundo, sendo certo que o exagero comunicacional no manejo desta pauta mais tem trazido desgaste ao segmento, bem como a todos os demais cargos que compõem a carreira judiciária, do que tem auxiliado os colegas a consolidar a percepção perante a autoridade judiciária e a sociedade em geral de que seu labor diário mereça, efetivamente, o reconhecimento jurídico-legislativo de atividade de risco.
Chama a atenção o tom apelativo utilizado pelo referido segmento nas redes sociais, especialmente dos militantes e simpatizantes das correntes políticas sindicais e associativas tidas como progressistas, com visão social supostamente mais apurada, mais sensível da sociedade e do mundo. Numa conjuntura onde milhares de brasileiros perdem seus empregos e outros milhares de servidores públicos de distintas carreiras sofrem cortes remuneratórios fruto da crise sanitária e econômica, é forçoso concluir que está faltando sensibilidade social e senso do ridículo aos colegas oficiais de justiça ao exacerbar o uso das mídias sociais para defender, de modo subliminar, enviesado, seus legítimos pleitos de carreira, a exemplo da tão sonhada aposentadoria especial por atividade de risco. Os membros do segmento da carreira judiciária devem pensar que ninguém mais, além deles próprios, logra compreender qual é o objetivo central da presente campanha midiática. Neste contexto, a decisão recente do CNJ deveria ser melhor interpretada pela classe. Fica a dica.(Fonte: https://www.facebook.com/lutasintrajufe/posts/3208907069133653)
[*] É técnico judiciário do TRE/MG.
Publicado originalmente em seu perfil pessoal no Facebook, em 19/04/2020 - https://bit.ly/2VS6e7V