Notícias

Com que devemos nos preocupar quanto à exigência do Nível Superior para os Técnicos Judiciários.

12/07/21 às 15:35 por Sindjuf/SE
  • Compartilhar via Facebook
  • Compartilhar via Twitter
  • Compartilhar via Whatsapp
  • Compartilhar via Email

  

O Sindjuf/SE comunica a todos os Técnicos que está acompanhando as negociações do NS no CNJ e ao mesmo tempo quer registrar que nós, que constituímos a coordenadoria, estamos também preocupados, porque depois de alguns encontros pelo Google Meet, chegamos à conclusão de que alguns colegas que estão na linha de frente da negociação, não conhecem todos os detalhes e por esta razão podem nos colocar em uma situação delicada em breve.  

 

É verdade que a decisão tomada em 2015 (há 06 anos) foi no sentido de convencer o STF de encaminhar um Projeto de Lei, informando que a partir daquela data o Judiciário Federal passaria a exigir Nível Superior sem tabela para aqueles que ingressassem no Judiciário no cargo de Técnico, assim como é verdade que a nossa realidade era totalmente diferente da realidade que vivemos nos dias de hoje. Antes de pontuar as preocupações que temos, e possivelmente os cuidados que deveremos ter, devemos observar a tabela que segue e verificarmos que em dezembro de 2015 o salário-mínimo necessário segundo o DIEESE era de R$ 3.515,58. Já no mês de junho/2021, 06 (seis) anos depois, o salário-mínimo necessário é de R$ 5.421,84. A pessoa que tomar posse no Judiciário Federal no cargo de Técnico Judiciário no dia de hoje (12/07/21), ganhará praticamente esse valor líquido.  

  

 

A nossa primeira preocupação é com relação aos Técnicos que recebem 5% do Adicional de Qualificação.  

Com o encaminhamento de uma proposta na qual só haja a exigência do NS sem tabela, aqueles que hoje recebem os 5% deixarão de receber, uma vez que o ingresso dos futuros candidatos para o cargo de Técnico, exigirá dele o CURSO SUPERIOR. Como haverá essa exigência, não faz sentido os que lá estão, continuarem recebendo os 5% do Adicional de Qualificação. Concorda? Qual será a explicação dada por aqueles que estão envolvidos nessa negociação para justificar aos Técnicos que recebem os 5%, quando eles deixarem de receber o percentual do AQ?  

  

A nossa segunda preocupação é com relação às Especialidades do Cargo de Técnico.   

Como nós temos diversas especialidades no cargo de Técnico Judiciário, como ficará essa situação? Só para lembrar, temos Técnicos – Especialidade – Área Administrativa, Área de Apoio, Contador, Segurança, Enfermeiro, Informática etc. Sabemos também que com exceção dos colegas da Informática e da maioria dos agentes, os demais trabalham na área Judiciária ou Administrativa, mas com especialidades diferentes. Como ficará essa situação se o objetivo é que todos sejam contemplados? E os aposentados e pensionistas?   

 

A nossa terceira preocupação é com relação o encaminhamento desse Projeto sem Tabela.  

Os que defendem esse posicionamento alegam que em 2015 foi aprovado sem a exigência dela e que o Judiciário Federal não teria condições nenhuma de implementar a tabela de Nível Superior para os Técnicos. Já aqueles que sempre defenderam a exigência da tabela, como é o nosso caso, tiveram a preocupação em afirmar que tínhamos convicção e apontamos com dados evidentes que tal medida não tinha como ser implementada, e por esta razão éramos favoráveis que fosse feita uma negociação para que essa implementação ocorresse no decorrer dos anos, e antes que alguém diga que existe a proibição em aumentar as despesas, ficaria acertado que assim que fosse possível, colocar-se-ia em prática a implementação como ocorreu paulatinamente, dividida em etapas, no TJ do RN. 

 A tabela de Nível Superior para os Técnicos irá garantir que após a provável extinção do cargo de Técnico, esse segmento terá a garantia do salário. Na nossa visão, não há razão de o Judiciário ter em seu quadro dois cargos com exigência de Nível Superior. Estamos esmiuçando esse assunto, porque percebemos que muitos colegas, alguns inclusive, fazem parte do segmento dos Técnicos e ainda não atentaram para esse detalhe, ou pior, agem de má fé.   

Lembramos também que essa desculpa de que o Judiciário não teria condições de implementar a Tabela foi a mesma utilizada em 2015. Vocês têm lembrança? Faz 06 (seis) anos. Essas mesmas pessoas continuam com a mesma afirmação de que após a aprovação do NS sem tabela, começaria a negociação para viabilizar um salário maior, uma vez que estava sendo exigido Nível Superior para os Técnicos. Gostaríamos que alguém explicasse como isso acontecerá. Utilizar-se-iam os vencimentos da tabela de Nível Superior? É evidente que após aprovação do NS sem tabela, seria inconstitucional. A certeza da Inconstitucionalidade é firmada ao observarmos o vídeo que traz o voto da Ministra Cármen Lúcia. O vídeo será disponibilizado mais à frente.  

 

A nossa quarta preocupação é com aqueles que vêm passando informações inverídicas pelo WhatsApp quando afirmam aos demais colegas que exigir tabela agora, além de difícil, seria equiparação salarial.   

Observando o Relatório e o voto da Ministra Cármen Lúcia no julgamento da ADI 4303, podemos observar que elas estão equivocadas. Equiparação salarial irá ocorrer se buscarmos a tabela de Nível Superior após aprovação do Projeto de Lei (exigência do NS para os Técnicos) sem tabela. Para que todos possam entender melhor, estamos disponibilizando o Art. 1º, § 1º e § 2º da Lei Complementar nº 372/2008 do Rio Grande do Norte, assim fica claro que o Tribunal de Justiça do RN ficou autorizado a enquadrar, calcular e pagar os vencimentos dos Auxiliares Técnicos e Assistentes em Administração Judiciária nas Escalas de Vencimentos dos ocupantes de cargo de nível superior...   

Já o § 1º informa que o benefício disposto no caput fica estendido aos aposentados e pensionistas...   

O § 2º informa que aos novos concursos de ingresso para os cargos de Auxiliares Técnicos e Assistentes em Administração Judiciária passa a ser exigido diploma de nível superior. O advogado responsável pelos interesses dos servidores do TJ do RN foi o agora Ministro Roberto Barroso.  

  

  

Observe agora o relatório e o voto da Ministra Cármem Lúcia com relação a ADI 4303. Nos vídeos teremos todas as respostas que precisamos e quais cuidados devemos ter.  

 

 

  

Agora que tivemos acesso aos vídeos, passamos a compreender por que não houve Provimento Derivado ou Equiparação Salarial, mas para deixar ainda mais claro, iremos disponibilizar uma parte do vídeo que fala sobre o Provimento Derivado e a outra parte irá informar por que não houve Equiparação Salarial.  

  

 

 

 

Sempre que somos convidados para participar de um bate-papo com colegas de outros estados sobre esse assunto, perguntamos:  

  

- Baseado no relatório e no voto da Ministra Cármen Lúcia, existe a possibilidade de buscar essa melhoria salarial depois da aprovação do NS sem tabela?  

 

Para ajudar na resposta, disponibilizaremos a seguir, a Tabela de Vencimento dos ocupantes de cargos de Nível Médio e a Tabela de vencimento dos ocupantes de cargos de Nível Superior.  

  

  

  

Observando a tabela e levando em consideração o Relatório e o Voto da Ministra Cármen Lúcia, é possível exigir após a aprovação do NS sem tabela que o Judiciário pague aos Técnicos, os vencimentos da tabela de nível superior? A resposta é não. A Ministra em seu voto diz o seguinte: “A equiparação ocorre quando dois cargos diferentes e o vencimento de um passa a ser pago por equiparação a esse outro”. E com relação ao Provimento Derivado? Mais uma vez iremos recorrer ao relatório e ao voto da Ministra Cármen Lúcia. Ela diz o seguinte: “Como não criou, não transformou nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outro cargo, não houve Provimento Derivado”. Para que fique ainda mais claro, é necessário que aqueles que lá estão nos representando, saibam que não devemos mudar as atribuições ou a nomenclatura do cargo. Se ocorrerem mudanças, criaremos um outro cargo como ocorreu com a Lei Complementar 142/2008 do Estado de Roraima, que foi julgada inconstitucional pelo STF.  

 

Já que estamos falando da Lei Complementar 142/2008 de Roraima, que é bastante utilizada por aqueles que trabalham contra esse pleito dos Técnicos, iremos disponibilizar alguns artigos da referida Lei e assim todos irão identificar os cuidados que o responsável não teve, levando em consideração os cuidados que houve com a Lei Complementar 372/2008 do RN.  

  

 

No Art. 33, extinguiu-se o cargo de Oficial de Justiça, código TJ/NM-1 (Nível Médio). Já o Art. 34, criou-se o cargo de Oficial de Justiça TJ/NS-1 (Nível Superior), e por último vamos observar que no Art. 35, informa-se que foi assegurado para o cargo extinto a remuneração do cargo criado. Mais uma vez, recorrendo ao Relatório e ao voto da Ministra Cármen Lúcia, iremos compreender que houve aí uma Equiparação Salarial. Percebe? Temos dois cargos, um extinto, nível médio e outro que foi criado, com exigência de nível superior. Espero que os nossos representantes tenham conhecimento de tudo isso, caso contrário, é desesperador.  

 

Agora vamos falar sobre a quinta e última preocupação. 

Se depois de toda essa demonstração alguém ainda insistir que devemos continuar trabalhando com o NS sem tabela, observe a tabela que segue.  

 

  

  

Pergunto: Alguém conhece alguma escola de Nível Médio que tenha em sua grade curricular tais assuntos? Senhores, há muitos anos, o Judiciário vem exigindo conhecimento de Nível Superior para os Técnicos e pagando salário de Nível Médio. Quem vem burlando o concurso público é o próprio Judiciário. No nosso entendimento, a palavra NOÇÕES antes de direito constitucional, de direito administrativo, de direito do trabalho, de direito processual do trabalho e sobre direitos das pessoas com deficiência é justamente para driblar a lei.  

 

Agora iremos disponibilizar alguns vídeos e desta forma todos terão conhecimento do voto dos Ministros do STF na época em que foi julgada a ADI 4303. 

 

 

 

  

  

Mais uma vez o SINDJUF/SE informa que devemos ter os devidos cuidados: 

- Manter a mesma estrutura do Cargo e Atribuições e  

- Exigir somente a tabela de Nível Superior.  

 

O objetivo do SINDJUF/SE em fazer essa matéria foi no sentido de compartilhar nossas preocupações com relação a esse assunto, bem como levar para todos os colegas, independente do cargo que ocupam, os cuidados que devemos ter nessa negociação. 

Se no dia de amanhã houver prejuízos para os Técnicos, ninguém, principalmente aqueles que estão envolvidos na mesa de negociação, poderá alegar que não tinha conhecimento. Estamos disponibilizando também o vídeo completo sem cortes. Veja a seguir.

 

A Coordenadoria.

Clique na imagem para ampliar