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Vitória confirmada: TRF5 mantém decisão sobre coparticipação em auxílio pré-escola

16/06/21 às 15:30 por Sindjuf/SE
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Do Sindjuf/SE

 

O Sindjuf/SE saiu, novamente, vitorioso da ação coletiva sobre a coparticipação no auxílio pré-escola. A decisão em favor dos servidores, prolatada pela juíza federal Telma Maria Santos Machado em setembro de 2020, foi agora confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cujo acórdão transitou em julgado. 

 

A sentença determinou o fim dos descontos nos contracheques referentes à coparticipação no auxílio e o ressarcimento dos servidores pelos valores anteriormente cobrados. “Trata-se de decisão acerca de tema já consolidado na jurisprudência no sentido de que a União não pode cobrar do servidor público coparticipação no custeio do benefício auxílio creche, pois tal exigência não encontra amparo no art. 54, inciso IV da Lei nº 8.069/90, que trata do dever do Estado com relação ao atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. O resultado positivo da estação é fruto do trabalho abnegado da diretoria do Sindicato na defesa dos interesses da categoria, bem como da qualidade de nossa assessoria jurídica”, declara o coordenador Jurídico do Sindjuf/SE, Nicodemos Sá. 

 

Os servidores filiados ao Sindjuf/SE têm direito a receber o pagamento retroativo dos valores descontados em suas remunerações, desde 2013 até 2020, momento em que cessou a cobrança da coparticipação. 

 

Para solicitar o recebimento dos retroativos, são necessários os seguintes documentos: RG, CPF, procuração e fichas financeiras de 2013 até 2020. Os servidores devem enviá-los para diretoria@sindjufse.org.br

 

Para quem desejar acessar a tramitação, o número do processo é 0804229-72.2018.4.05.8500. 

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