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PL 1117/2021 – Qual segmento do Judiciário levaria vantagem com a aprovação desse PL?

14/05/21 às 12:48 por Sindjuf/SE
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Se você pensou nos Oficiais de Justiça, Parabéns! Você acertou. 

 

 

Esse segmento sempre se utiliza dessas práticas e historicamente utiliza-se desses métodos, buscando alternativas que sejam favoráveis somente a esse grupo. Agora, se você imagina que o interesse desse segmento são as atribuições que estão inseridas no PL 1117/2021, você cometeu um grave erro. O que os Oficiais desejam e fazem de tudo para que ninguém perceba é o que está inserido na parte final do CAPUT do Art. 274-A – Incumbe ao Oficial de Justiça, carreira típica de Estado. Todo o resto é só uma cortina de fumaça para esconder o real interesse dos oficiais de justiça. Basta observar nas exposições de motivos e você não encontrará nada falando sobre “carreira típica de Estado”. Há justificativa para todas as atribuições, mas nada sobre a carreira típica de Estado. Logo, percebe-se que todo o resto é só para ludibriar os legisladores e os servidores a fim de alcançar um status de carreira exclusivo para o segmento dos oficiais de justiça em detrimento dos demais servidores. 

 

 

Dentro do Judiciário, temos diversos segmentos, mas são os Analistas da área Judiciária, os Técnicos e alguns Agentes de Segurança que trabalham nas Varas que “carregam o piano”. São esses servidores que elaboram minutas de sentença, todas as minutas de decisões e despachos, e por fim, confeccionam os Mandados Judiciais que são entregues prontos e acabados aos Oficiais de Justiça. Todo o trabalho de pesquisa, fundamentação e elaboração dos atos judiciais é realizado pelos servidores que trabalham nas Varas. O único trabalho dos Oficiais é só cumprir o que está determinado no Mandado Judicial. Hoje, uma das diligências mais complexas realizadas pelos Oficiais de Justiça é o Auto de Penhora. Esse ato exige de o Oficial ir ao local indicado no Mandado para verificar os bens que são passíveis de penhora. Ele faz a descrição dos bens encontrados e em seguida uma avaliação. Caso ele não tenha condições de avaliar (o que é raro), ele pode solicitar a avaliação de um perito. Nos demais casos, a atuação do Oficial se limita a dar ciência à parte de algum Ato Processual. Como se pode observar, essas tarefas não têm nada de extraordinário e complexo como fazem crer alguns Oficiais. 

 

 

Sabe-se que com a criação de algumas ferramentas eletrônicas, como SISBAJUD (Sistema de busca de ativos do Poder Judiciário); RENAJUD (Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores); CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), dentre outros, têm-se esvaziado as atribuições dos Oficiais de Justiça. 

 

 

Essas tarefas passaram a ser executadas com mais eficácia pelos servidores lotados nas Varas porque as novas ferramentas permitem resultado imediato. Logo, com essa descentralização de tarefas, o segmento dos oficiais certamente já percebeu que está em fase de extinção o que é ruim para toda a categoria, porque isso provavelmente poderá vir acontecer com outro segmento na carreira do judiciário. 

 

 

Entretanto, essa percepção da realidade não lhes dá o direito de tentar mudar o CPP e o CPC para incluí-los como carreira típica de Estado, excluindo os segmentos que mais trabalham no Poder Judiciário sem que haja uma discussão dentro da categoria. É inadmissível esse comportamento. 

 

 

Agora, você leitor, pode fazer aquela pergunta que não quer calar. Por que o segmento dos oficiais de justiça age dessa forma? A resposta é simples. É a falta de postura, de um posicionamento imparcial e o silêncio de alguns dirigentes, aliados à inercia dos demais servidores, que permitem que os oficiais de justiça, que representam menos de 5% dos servidores se utilizem dessa conivência de alguns dirigentes para impor suas vontades e contam, inclusive, com o patrocínio de alguns sindicatos, e essa situação é triste porque percebe-se que esses sindicatos não estão trabalhando em prol de toda a categoria, mas para determinados segmentos. 

 

 

Devemos, portanto, como servidores, buscar dos dirigentes sindicais a razão para esse silêncio sobre esse assunto, e pedir para que esses mesmos dirigentes justifiquem a razão desses sindicatos não estarem lutando para que toda a categoria do Judiciário seja incluída na carreira típica de Estado. 

 

 

A Coordenadoria. 

 

 

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