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Dia do Trabalhador: mobilização e unidade continuam indispensáveis
Apesar da ausência presencial nas ruas, a mobilização de todos os trabalhadores, incluindo nós servidores públicos federais, não pode se enfraquecer. É preciso lembrar o porquê 1º de maio é feriado. A data marca a luta de milhares de trabalhadores que, em 1886, protestaram nas ruas dos Estados Unidos por melhores condições de trabalho, a exemplo da redução de jornada de 13 para 8 horas diárias.
De lá para cá, muita coisa melhorou, leis que protegem o trabalhador, conquista de direitos. Nada disso caiu do céu. Milhões de trabalhadores lutaram para que alcançássemos vitórias. Infelizmente, o contexto atual é de perdas, ameaças e retrocesso.
Servidores públicos também sofrem com acúmulo de perdas nos últimos anos. A retirada de direitos já vem de longa data e se aprofundou ainda mais neste governo, cuja política para o setor público está pautada em arrocho e austeridade. Uma emenda constitucional que impõe um teto de gastos, limitando o bom - às vezes até o mínimo - funcionamento dos serviços públicos. Reforma da Previdência, congelamento salarial se somando às perdas inflacionárias de anos, e agora ameaçados com a reforma administrativa.
Além disso, os governos insistem na tática de jogar trabalhadores uns contra os outros para conquistar apoio e na tentativa de privatizar serviços essenciais para população.
A falsa ideia de que os servidores públicos são privilegiados, quando, a estagnação dos planos de carreira e os reajustes abaixo da inflação são a realidade da grande maioria do funcionalismo. E a reforma administrativa vem justamente para atacar os servidores que estão mais próximos da população, os que têm salários mais baixos e que serão mais afetados. Metade dos servidores ganha menos de R$ 2,7 mil por mês sem dos descontos.
Impactos da PEC 32/2020 para os servidores atuais
Fim da estabilidade
Direito constitucional, a estabilidade é a maior garantia para a sociedade de que o servidor poderá desempenhar seu trabalho de forma impessoal, sem receio de represália e sem comprometer sua função de bem atender ao cidadão.
Atualmente, a perda do cargo já é prevista em lei, mas só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo. A PEC prevê que o servidor possa perder seu cargo a partir de uma decisão proferida por órgão judicial colegiado (segunda instância).
Vedações
Será vedado também aos servidores atuais:
a) férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano;
b) adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
c) aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
d) licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço,
independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
e) redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei;
f) aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
g) adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
h) progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
i) parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades; e
j) a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente.
Indefinições
Além de tudo, a proposta deixa muitas brechas sem explicação, ficando para que, depois, leis complementares venham dispor sobre:
I – gestão de pessoas;
II – política remuneratória e de benefícios;
III – ocupação de cargos de liderança e assessoramento;
IV – organização da força de trabalho no serviço público;
V – progressão e promoção funcionais;
VI – desenvolvimento e capacitação de servidores; e
VII – duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas
Cargos ameaçados
Outra alteração que afetará diretamente os servidores atuais é com relação à ocupação de cargos. Hoje, as funções de confiança devem ser 100% preenchidas por servidores efetivos, e os cargos em comissão preenchidos em parte por servidores efetivos. Se a reforma for aprovada, os cargos em comissão e as funções de confiança serão progressivamente substituídos por cargos de liderança e assessoramento, cuja nomeação se dará através de ato do Chefe de cada Poder em cada ente (União, estados, DF e municípios), que disporá sobre os critérios mínimos de acesso e de exoneração.