Notícias

Consignados: lei amplia margem, mas suspensão do desconto fica a critério do banco

08/04/21 às 16:00 por Sindjuf/SE
  • Compartilhar via Facebook
  • Compartilhar via Twitter
  • Compartilhar via Whatsapp
  • Compartilhar via Email

Do Sindjuf/SE

 

Aprovada pelo Congresso e sancionada sem vetos, a Lei 14.131/21 aumenta a margem de consignação para descontos em folha de 35% para 40%. Esses 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. A mudança é válida até 31 de dezembro de 2021.

 

Com a lei, são beneficiados servidores públicos federais, estaduais e municipais ativos e inativos; empregados públicos; militares; pensionistas de servidores e militares; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

A lei também prevê a possibilidade de suspensão por até 120 dias do desconto das parcelas do empréstimo. No entanto, tal suspensão é facultativa às instituições financeiras; e ainda que optem por suspender, os juros e encargos continuam a incidir.

 

A suspensão do pagamento de consignados é uma demanda importante para os servidores públicos desde o início da pandemia. A lei vem com um ano de atraso e ainda dá aos bancos o poder de decisão.

 

Confira a seguir os principais pontos sobre a lei (fonte: Sindilegis):

 

  1. O que muda nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?

A Lei 14.131/21 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.

 

  1. Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?

A ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.

 

  1. Há alguma restrição para uso da nova margem?

Dos 40% citados na lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

 

  1. Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de desconto?

Novas contratações com o percentual de 40% só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas.

 

  1. Todos os bancos irão operar com essa modalidade?

A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a lei apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso.

 

  1. Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?

A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes.

 

Clique na imagem para ampliar