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JF decide a favor do Sindjuf/SE em ação coletiva sobre auxílio pré-escolar
Do Sindjuf/SE
A juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, julgou procedente os pedidos formulados pelo Sindjuf/SE em ação coletiva, determinando que a União cesse, no prazo de 30 dias, os descontos que incidem nos contracheques dos servidores referentes à coparticipação pelo recebimento do auxílio pré-escola.
A sentença, que confirma a liminar anteriormente deferida em favor dos servidores, determina ainda multa diária de R$ 200 (duzentos reais) e o ressarcimento dos servidores substituídos pelos valores descontados nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, referentes à coparticipação pelo recebimento do auxílio pré-escola.
De acordo com a magistrada, a jurisprudência tem seguido o entendimento de que a cobrança de coparticipação do servidor no auxílio pré-escola extrapola os limites regulamentares por criar uma despesa não prevista em lei, em evidente afronta ao princípio da legalidade, e em virtude de a verba possuir natureza indenizatória, cuja finalidade é reembolsar os valores despendidos no pagamento de pré-escola.
A União ainda pode recorrer da decisão. Entretanto, o Sindjuf/SE acredita que o dificilmente resultado da sentença poderá ser revertido, tendo em vista o entendimento jurisprudencial já destacado.
Confira abaixo a decisão na íntegra.