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STF declara inconstitucional redução de salários pela LRF
Do Sindjuf/SE
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem, 24, por 7 votos a 4, artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que previa a redução de salários e jornadas dos servidores públicos de todas as esferas. A decisão conclui um julgamento de 2002 referente à parte da lei que permitia a União, estados e municípios promover tal redução caso os gastos com pessoal ultrapassassem os limites impostos pela própria lei, de 60%.
O item que autorizava o corte nos salários na administração pública foi questionado por várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), assim como outros 24 pontos da LRF. A lei foi sancionada em 2000 e, desde 2002, esse item está suspenso por decisão provisória do STF.
O tema voltou à discussão em 2019, quando governadores recém eleitos passaram a pressionar pela aplicação da LRF da forma que estava. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, ainda naquele ano, votaram a favor dos servidores, ou seja, contra a redução salarial. E agora, o ministro Celso de Mello concluiu o julgamento com voto também pela invalidação do artigo da LRF.
Votaram contra os servidores e a favor da redução de salários, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
É preciso lembrar, porém, que a decisão do STF proíbe a redução de salários no caso de atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Não impede outras tentativas de confisco, como já vem acontecendo no governo de Jair Bolsonaro e com apoio de parte do Congresso, a exemplo da PEC 186/2019, que prevê o corte de 25% nos salários com redução equivalente da jornada.