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Fim da cobrança previdenciária a aposentados e pensionistas: PEC Social já pode tramitar na Câmara

11/03/24 às 11:31 por Sindjuf/SE
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Depois de muito trabalho e articulação do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap) e de entidades parceiras, a PEC Social conseguiu o número necessário de assinaturas para começar a tramitar na Câmara dos Deputados. Apresentada pelo deputado Cleber Verde (MDB-MA), a PEC Social, registrada como PEC 06/2024, dispõe sobre o fim da taxação previdenciária de aposentados e pensionistas. 

 

O parlamentar também protocolou o REQ n. 624/2024 (Requerimento de Apensação), que “Requer o apensamento da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024, à Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006”. A matéria aguarda despacho para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para aprovação de sua admissibilidade.

 

O apensamento da PEC Social à PEC 555/06 visa aperfeiçoar a redação desta, além de manter viva essa luta dos aposentados e pensionistas, pois a PEC 555/06 seria arquivada ao final de 2024, segundo nova regra da Câmara, que determina o arquivamento de propostas que ainda estejam tramitando ao final da atual legislatura, a menos que sejam tomadas medidas para sua continuidade. 

 

O Sindjus/DF - que, em Brasília, atua pelas causas em que o Sindjuf/SE também acredita - é uma das entidades que somaram esforços junto ao Mosap em busca da correção dessa injustiça histórica que é o desconto previdenciário em aposentadorias e pensões.

 

O principal ponto da PEC 06/2024 é que a contribuição previdenciária teria uma redução de 10% ao ano a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres, sendo totalmente dispensada quando o titular atingir 75 anos, independentemente das circunstâncias. 

 

A proposta busca ainda a revogação dos incisos da EC 103/2019, que instituem a contribuição em percentual acima do salário mínimo e a contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial. Além disso, não haveria cobrança nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ou doença incapacitante.

 
 
Com informações do Sindjus/DF

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