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Juízes terão folga a cada 3 dias de trabalho ou compensação financeira

Com a justificativa de atender a Resolução 528/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e do Ministério Público da União (MPU), o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou resolução que concede aos juízes federais até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de "atividades administrativas ou processuais extraordinárias". O novo privilégio poderá custar até R$ 11 mil por mês por juiz.
Realizada na última quarta, 8, a sessão extraordinária teve uma duração de 25 minutos e a decisão foi tomada em apenas seis. A Resolução 847/2023 diz que:
"O desempenho dessas atividades administrativas ou processuais extraordinárias dá ao magistrado o direito ao reconhecimento da licença compensatória na proporção de um dia de licença para cada 3 dias de exercício, ficando limitada a no máximo 10 dias por mês. (...) Caso não queira usufruir o período de licença compensatória adquirida, poderá o magistrado requerer o seu pagamento em pecúnia ao presidente do respectivo tribunal".
Enquanto isso, os servidores do Judiciário amargam perdas salariais nos últimos seis anos que ultrapassam 30%. Nos últimos meses, a categoria tem lutado pela antecipação da terceira parcela da ínfima recomposição salarial, de 6,13%, para pagamento em 2024, até agora sem resposta.
Para a magistratura, porém, não falta orçamento. Segundo a resolução, a aplicação do “benefício” será de responsabilidade de cada órgão, que deverá encaixar os gastos decorrentes da mudança em seus orçamentos.
Em Sergipe
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), sob o mesmo argumento, aprovou anteprojeto de lei semelhante e já gera revolta entre os servidores estaduais.
Com o projeto, os magistrados, que já têm 60 dias de férias por ano, poderão usufruir de mais 120 dias de folga. Como se trata de folgas indenizáveis, além do impacto negativo na prestação jurisdicional, a medida traz um impacto financeiro de R$ 23 milhões ao TJSE, segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus).
O valor que um magistrado poderá receber a título de “compensação”, considerando os R$ 11 mil do caso da Justiça Federal, é mais alto do que o vencimento inicial de um analista judiciário estadual - R$ 6.134,91, de acordo com tabela salarial disponibilizada pelo Sindijus -, um servidor que trabalha de segunda a sexta, muitas vezes trabalha além de sua jornada e goza de apenas 30 dias de férias anuais como qualquer trabalhador.
Se o projeto for aprovado pela Assembleia Legislativa, Sergipe será o terceiro estado a adotar a medida.
Com informações da Fenajufe