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Vitória da categoria: pagamento dos Quintos está mantido

18/10/19 às 14:34 por Sindjuf/SE
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Terminou na noite de ontem, 17, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Depois de muitas “idas e vindas”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em Plenário Virtual, por 5 a 4, manter o pagamento aos servidores.

 

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes, reconhecendo “indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado”, bem como para modular “os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores” e para “garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.

 

A ministra Carmem Lúcia não se manifestou, portanto, pelas regras, acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes. Já os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello firmaram entendimento divergente do relator.

 

Os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux, por sua vez, se declararam suspeitos e não votaram.

 

Sobre os quatro votos divergentes, segundo a Fenajufe, a Assessoria Jurídica Nacional da Federação avaliará a extensão do acórdão, quando publicado, e analisará as medidas judiciais cabíveis afim de defender os direitos dos servidores.

 

 

Com informações da Fenajufe

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