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Justiça do Trabalho decide pela manutenção do home office para servidores do TJSE

10/08/20 às 15:09 por Sindjuf/SE
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Do Sindjuf/SE*

 

A 3ª Vara do Trabalho de Aracaju proferiu decisão liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindjus), que pediu a proibição do retorno dos servidores da justiça estadual às atividades presenciais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

 

O Sindijus impetrou a Ação Civil Pública 0000512-93.2020.5.20.0003, durante a greve sanitária deflagrada pelos servidores do TJSE no dia 3 de agosto, data em que a Presidência do Tribunal determinou o fim do trabalho remoto. Os servidores se negam a arriscar suas vidas num estágio da pandemia que ainda não oferece segurança.

 

O Tribunal de Justiça informou em seu site que, a partir de hoje, 10, está suspenso o protocolo de retomada das atividades presenciais, voltando assim ao regime de trabalho anterior até ulterior deliberação.

 

Em defesa da vida

Em sua decisão, o juiz Luiz Manoel Meneses considerou a situação atual da pandemia, citando número de casos e de mortos no estado (hoje em 64.693 e 1.589, respectivamente) e no Brasil (3.012.412 e 100.477, respectivamente). “É dever das autoridades constituídas evitar o agravamento dos casos e o colapso do sistema de saúde, que já se encontra na iminência de ocorrer, perdendo a capacidade de atendimento não apenas dos casos relacionados ao Covid-19, mas em relação a outros casos graves”, argumenta. E conclui dizendo que “opta pela preservação da saúde dos trabalhadores e a segurança sanitária da sociedade como um todo, visando tornar efetivo o fundamento constitucional da República Federativa do Brasil insculpido no inciso III do artigo 1º da Carta Magna, qual seja, a dignidade da pessoa humana.”

 

O Sindjuf/SE espera que o Pleno do TRT20 leve em conta os mesmos critérios e tenha entendimento que não exponha seus servidores ao alto perigo de contágio pela Covid-19 a que estamos submetidos atualmente. E, assim, que se prorrogue o período de trabalho remoto, não retomando as atividades presenciais na Justiça do Trabalho  no próximo dia 17, como previsto, ainda que para 20% do total de servidores.

 

 

(*) Com informações do Sindijus

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