Notí­cias

Pedido de vista adia julgamento de não absorção dos quintos

28/02/24 às 10:36 por Sindjuf/SE
  • Compartilhar via Facebook
  • Compartilhar via Twitter
  • Compartilhar via Whatsapp
  • Compartilhar via Email

 

 

Foi adiado o julgamento do pagamento retroativo dos quintos/décimos absorvidos na primeira parcela da recomposição salarial em fevereiro de 2023. O item estava na pauta da última segunda-feira, 26, no Conselho da Justiça Federal (CJF).

 

A decisão de adiar ocorreu após pedido de vista do ministro Og Fernandes. A relatora e presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pela não retroatividade do pagamento do passivo relativo à primeira parcela do reajuste. Ela argumentou que o reajuste anterior à Lei nº 14.687/2023 está absorvido; no entanto, a partir da vigência da lei, e com o veto derrubado (Veto 25/23), pode se aplicar a norma na segunda e terceira parcela da recomposição salarial. 

 

A desembargadora Marisa Ferreira dos Santos acompanhou o voto da relatora.

 

Presença da categoria

O Sindjus/DF, que tem forte atuação em Brasília e está alinhado com os interesses do Sindjuf/SE, participou da sessão. Os coordenadores Costa Neto, Gisele Sérgio e Cledo Vieira representaram o sindicato.

 

Antes, o Sindjus enviou memoriais aos conselheiros e se reuniu com o secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, e com o juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Erivaldo Ribeiro, para defender o retroativo. Em 2023, dentre outras reuniões para tratar da não absorção dos quintos, o Sindjus teve uma audiência com o ministro Og Fernandes, que pediu vista agora do processo.

 

Costa Neto garante que continuará trabalhando para reverter o entendimento das ministras que já votaram. O Jurídico já está preparando novos memoriais e buscará agendar novas reuniões, inclusive com o ministro Og Fernandes.

 

Lei 14.687

A Lei 14.687/2023, entre outras coisas,  estabelece que as vantagens incorporadas, como quintos e décimos, a vencimentos, proventos e pensões não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias.

 

A publicação da derrubada do Veto 25 - que se referia às emendas que beneficiavam os servidores do Judiciário - foi feita em 22 de dezembro de 2023, com aplicação imediata da lei. 


 

Com informações do Sindjus/DF

 

    Clique na imagem para ampliar