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Unimed renova com TRT20, mas autogestão não está descartada

A Unimed Seguros confirmou, ontem, 31 de julho, o interesse em renovar o contrato com o TRT da 20ª Região. Estando também o tribunal interessado, as partes procederão agora à renovação, que se dará a partir de 1º de outubro.
Nos últimos dias, houve certa inquietação entre os servidores com relação ao plano de saúde ofertado pelo tribunal, após a Administração realizar seminário em que apresentou as diferentes modalidades de assistência à saúde e as experiências de outros regionais nesta área.
Com a renovação do atual contrato, porém, nesse momento, a única alteração que acontecerá é o reajuste, o que já ocorre todos os anos. Segundo o diretor-geral do TRT20, Tadeu Matos, as próximas semanas serão de negociação de propostas.
Em entrevista ao Sindjuf/SE, o diretor-geral explicou que o contrato com a empresa de saúde é de um (1) ano, renovável por igual período a cada ano até o limite de 60 meses. Este prazo termina no próximo ano. Ou seja, em 2024, haverá nova licitação. “É um processo um pouco mais complexo, que deve se iniciar com mais antecedência, porque envolve outras variáveis”, afirma.
Por conta das mudanças pelas quais o mercado da saúde vem passando, a exemplo da compra de hospitais por grandes grupos e a oferta do plano de saúde via administradoras de benefícios, uma possível troca de empresa no próximo contrato inspira um cuidado especial.
“Esse ano, já conhecemos nosso fornecedor, que é a Unimed; no próximo ano, não se sabe quem será. A incerteza gera sempre algum tipo de expectativa”, reconhece.
Situação
A Unimed Seguros é fornecedora de planos de saúde para o pessoal do TRT20 já há 19 anos, período em que a empresa venceu a licitação algumas vezes e renovou o contrato muitas vezes.
Atualmente, são 1.475 vidas beneficiárias, entre servidores, dependentes e agregados.
Diante do cenário mercadológico atual, os servidores do TRT20 estão numa situação favorável: valor médio, sem diferenciação por faixa etária; não há coparticipação; preço satisfatório para o público; e rebatimento por parte do tribunal.
Também a possibilidade de não permanecer esta situação causa preocupação entre a categoria, visto ainda que o aumento da idade eleva os custos. Porém, Tadeu afiança que todos esses aspectos serão apresentados a uma eventual nova contratada.
O coordenador-geral do Sindjuf/SE, Nicodemos Sá, chama a atenção para um fato que vem sendo cada vez mais comum, que é o não comparecimento das empresas aos processos de licitação. “Com a mudança de modalidade de assistência à saúde, os valores que pagamos atualmente não serão mais os mesmos, já que o mercado hoje só trabalha com valores por faixa etária e com coparticipação”, aponta.
O dirigente aprecia a transparência da Administração neste momento de expor a real situação aos servidores e as alternativas existentes. “Todas elas, infelizmente, vão impactar negativamente a renda do servidor”, lamenta.
Por ora, os servidores podem ficar despreocupados.
Futuro
Com a proximidade da realização de um novo processo licitatório, o TRT20 já começou a estudar as diversas formas de ofertar um plano de saúde a seus servidores. E o seminário realizado na semana passada foi justamente para dar transparência a isso.
Segundo Tadeu, o tribunal pode oferecer assistência à saúde de diversas formas. Pode contratar uma operadora, uma administradora, pode fazer credenciamento, pode fazer autogestão. Mas ainda não há definição sobre isso.
“Estamos na fase de conhecer o funcionamento e os desafios da autogestão. Toda proposta tem benefícios e desafios. Há muitos estudos para se fazer. O grupo de trabalho avaliará todos os modelos e, no momento oportuno, apresentará aos servidores para que optem pelo que for mais interessante para todos. Por enquanto, a energia está concentrada nas tratativas com a Unimed”, garante.
Com relação à Resolução 500, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a possibilidade de ressarcimento de valores gastos com saúde para os servidores, Tadeu lembra que, no momento, a regra não está sendo aplicada.
Em razão das diferentes interpretações que podem ser dadas a alguns artigos, além do impacto financeiro no orçamento dos tribunais, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou o adiamento da aplicação da resolução até que sejam concluídos os estudos para esclarecimento dos artigos.