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Sindjuf/SE ajuizará ação de cobrança de auxílio-transporte
Do Sindjuf/SE
Embora o direito dos valores dos transportes municipais já tenha sido reconhecido pelo TRF da 5ª Região, o Diretor do Foro de Sergipe, juiz federal Ronivon Aragão, nega aos servidores o recebimento do auxílio-transporte retroativo, correspondente ao período que o benefício foi suspenso em 2018, de março a dezembro.
O pagamento do auxílio foi restabelecido em janeiro deste ano. Agora, o Sindjuf/SE pedirá judicialmente os valores retroativos, referentes ao período já mencionado, e ainda as diferenças devidas antes do corte, isto é, considerando a inclusão dos transportes municipais.
Para ingressar com a ação de cobrança, os servidores da Justiça Federal, sindicalizados e interessados nesse pleito, devem enviar para o e-mail do Sindjuf/SE (sindjufse.diretoria@gmail.com) os seguintes documentos:
a) processo administrativo (SEI) no qual tenha sido requerido o pagamento das diferenças na esfera administrativa, para aqueles que o fizeram;
b) fichas financeiras referentes aos últimos cinco anos (solicitar na folha de pagamento);
c) procuração devidamente preenchida e assinada (segue abaixo modelo para download).
Em caso de dúvidas, entre em contato através do nosso e-mail ou pelos telefones 3085-1095 ou 99136-0200 (ligação e whatsapp).